Polícia
A mulher é ré em processo sobre tráfico na 2ª Vara Criminal de São Vicente; juiz revogou prisão em vista de recente decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello
Pedido foi formulado pelo advogado Felipe Pires, que citou os riscos de contágio devido à pandemia / Divulgação
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Em vista da recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que conclamou juízes de todo o País a examinar, diante da pandemia do novo coronavírus, medidas de liberdade condicional, de regime domiciliar e de medidas alternativas a prisões provisórias por crimes sem violência ou grave ameaça, o juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, da 2ª Vara Criminal de São Vicente, revogou a prisão preventiva de uma ré por tráfico de drogas. Ela não tem nenhum sintoma da doença.
A decisão em primeiro grau foi tomada nesta quarta-feira (18) e deferiu um pedido do advogado da ré, o criminalista Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos.
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“A ré é primária e não ostenta antecedentes”, considerou o juiz.
A mulher, que está em uma unidade prisional de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, terá seu alvará de soltura cumprido entre esta quarta e esta quinta-feira (19). Ela está presa desde 7 dezembro de 2019, quando foi autuada em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia.
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Para basear o pedido de revogação, Pires citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada inicialmente em 2015 pelo STF, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro, bem como a argumentação recente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com relação à pandemia do novo coronavírus.
“Diante da realidade atual da doença (...) representa risco muito alto à sociedade em geral e, muito especialmente, aos detentos, demandando medidas cautelares incidentais imediatas, com vista à preservação da vida e da saúde das pessoas presas e soltas”, mencionou o advogado.
Ele ainda citou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em 17 de março, que também orienta no sentido de serem revistas as “prisões desnecessárias”, segundo ele, principalmente não cometidas com violência e grave ameaça.
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“Diante do atual cenário mundial, na iminência de um quadro extremamente grave no Brasil que a qualquer momento irá explodir, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores, bem como das novas orientações proferidas pelo CNJ e STF, reiteramos o pedido de revogação da prisão preventiva”, escreveu o advogado.
Nos autos já havia um pedido de revogação de prisão anterior, que ainda não foi analisado.
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