Polícia

Ao voltarem de curso, 2 detentos de Mongaguá são flagrados com maconha no estômago

No total, eles ingeriram 33 porções da droga; em UPA, um deles tentou escapar

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 03/12/2019 às 17:35

Atualizado em 03/12/2019 às 19:08

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Detentos evacuaram as porções de maconha no Centro de Progressão Penitenciária / Divulgação/TJ-SP

Continua depois da publicidade

Dois detentos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá foram flagrados com porções de maconha no estômago ao retornarem de um curso de qualificação profissional no final da tarde de segunda-feira (2).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Procedimentos com escâner corporal identificaram os volumes suspeitos, e a constatação da droga ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Agenor de Campos. Um dos reeducandos tentou escapar após um exame de raio-X para verificação do entorpecente.

Continua depois da publicidade

Depois dos exames, os dois detentos voltaram para o CPP e ficaram em observação, sendo que ambos evacuaram, no total, 33 porções de maconha.

Eram 22 porções da droga com um deles e 11 com o outro.

Continua depois da publicidade

Na manhã desta terça-feira (3), agentes penitenciários  conduziram os dois reeducandos para a Delegacia Sede de Mongaguá, onde eles foram autuados em flagrante, por tráfico de drogas, pelo delegado Francisco Wenceslau.

O delegado determinou o encaminhamento da droga para perícia. Os dois detentos foram recolhidos para a carceragem da Polícia Civil.

SAP

Continua depois da publicidade

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou que o beneficio de regime semiaberto dos dois homens foi suspenso. 

"Ressalvamos que  a permanência do preso no regime semiaberto se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e auto responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção. Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de cinco saídas temporárias por ano, onde se dirigem para a residência de seus familiares", afirma a pasta. 

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software