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Ação do MPF condena vendedor a 12 anos de reclusão por divulgar pornografia infantil na internet

Por meio de contos, condenado incentivava abertamente práticas sexuais com crianças; procuradores querem ampliar pena.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 05/02/2013 às 23:37

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A Justiça Federal de São Paulo  condenou o vendedor  W.P., de 49 anos, a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela divulgação de pornografia infantil na internet. A condenação é fruto de uma ação do Ministério Público Federal, que está recorrendo para aumentar  a pena para o réu.

Segundo o recurso de apelação, ao enviar, por e-mail, fotos de crianças e até bebês sendo abusados sexualmente, além de incentivar tais práticas através da publicação de contos pornográficos, o réu cometeu crimes cuja “reprovação social é altíssima”.

A repressão aos crimes cibernéticos faz parte de uma preocupação mundial com a segurança dos usuários da internet. Hoje, Dia da Internet Segura do Brasil, diversas ações estão sendo realizadas para incentivar o uso responsável da internet e punir práticas criminosas como a divulgação de pornografia infantil na internet.

A apelação do MPF/SP, datada de 21 de janeiro de 2013, defende uma condenação mais rígida para o réu não só para garantir uma resposta à sociedade, como também para incentivá-lo a não voltar às práticas criminosas. “O apelado foi responsável pela posse e divulgação de inúmeros arquivos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças de pouca idade”, afirma o documento protocolado pelo MPF.

“Ele não se limitava a essa troca de imagens, chamados de 'presentes' pelos ávidos interlocutores com quem mantinha contato, mas também incentivava abertamente práticas sexuais com crianças pequenas, através da publicação de contos sórdidos”, revela a procuradora Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, que assina a apelação.

O MPF começou a investigar o caso em 2004, quando recebeu a denúncia de que um site da internet estaria fazendo apologia à prática de sexo com crianças e adolescentes. A interceptação de dados telemáticos permitiu a identificação de diversas contas de e-mails utilizadas para a troca de fotos pornográficas envolvendo crianças.

Após uma longa investigação, realizada com apoio da Polícia Federal, o vendedor W. P. foi identificado e confessou o envio das fotos e a publicação de contos que faziam referência a fantasias sexuais envolvendo duas meninas, filhas de sua então namorada. “O réu é pessoa perigosa à sociedade”, afirmou a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pela denúncia. Segundo ela, ele “deve ser punido com rigor, protegendo-se novas crianças de seus instintos criminosos”.

Para a procuradora, “a reprimenda deve ser elevada e proporcional à censurabilidade das fotografias por ele trocadas e armazenadas, cujo conteúdo é tão repugnante que choca qualquer pessoa que se proponha a analisá-las”.

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