Papo de Domingo

'A imprensa é uma aliada da democracia'

Prestes a se aposentar, o promotor mais antigo de Santos acredita no avanço do Ministério Público.

Carlos Ratton

Publicado em 15/09/2019 às 07:01

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Com 27 anos de atuação somente no Ministério Público (MP) de Santos, o promotor de Justiça Eduardo Antonio Taves Romero não pretende abandonar o Direito . / ARQUIVO PESSOAL

Continua depois da publicidade

Com 27 anos de atuação somente no Ministério Público (MP) de Santos, o promotor de Justiça Eduardo Antonio Taves Romero está com sua aposentadoria marcada. Desde 1992 na Comarca, Romero participou ativamente de inúmeras conquistas: entre elas inaugurou o Estatuto da Criança e Adolescente da Cidade; iniciou a implantação da acessibilidade e garantiu tratamento moderno e eficiente via Sistema Único de Saúde (SUS). Confira entrevista:

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Diário do Litoral (DL) - O senhor é o promotor mais antigo de Santos?

Continua depois da publicidade

Eduardo Romero - Atualmente, com exceção do doutor Terçarolli (Carlos Eduardo), que é mais antigo na carreira, mas não na Comarca, visto que veio para Santos quando eu já estava por aqui, sou o mais antigo.

DL - Sai do MP com dever cumprido ou não?

Continua depois da publicidade

Romero - Sinto que sim. O pêndulo da história sempre traz novos desafios. Mas dentro das áreas que atuei, sinto que muitos esforços geraram resultados até hoje.

DL - Nenhuma frustração?

Romero - Não existe frustração quando se faz o que gosta, especialmente porque sempre procurei enxergar os processos através do elemento principal que é o ser humano.

Continua depois da publicidade

DL - O que precisa melhorar?

Romero - Tudo sempre pode melhorar. As limitações não são jurídicas e há bastante instrumentos para fazer o trabalho de defender a sociedade. Às vezes, o que falta é uma melhor estrutura de recursos, com peritos e auxiliares.

DL - Alguma ação lhe causou prejuízo profissional?

Continua depois da publicidade

Romero - Felizmente não. O panorama pode se modificar futuramente no caso da Lei de Abuso de Autoridade. Não que tivesse abusado ou pretendesse abusar da autoridade, mas há dispositivos que podem levar qualquer autoridade a responder, dependendo da sua interpretação.

DL - O senhor poderia lembrar de uma situação marcante na carreira?

Romero - Quando vencemos a ação para fornecimento de remédios de alto custo para paciente com Hepatite C. Por várias vezes, fui procurado por pessoas que se trataram e curaram. Pessoalmente fizeram questão de me agradecer pela iniciativa, embora tenha a convicção que qualquer outro promotor faria o mesmo.

Continua depois da publicidade

DL - Há influência política nas ações do MP?

Romero - Da minha parte jamais ocorreu. Eu poderia ser candidato político, pois ingressei na carreira antes da Constituição de 88. Mas nunca me filiei, pois achava que isso preservaria minha isenção e a credibilidade de que não tinha interesse outro que não fosse a defesa da sociedade.

DL - A imprensa é referência nas ações do MP?

Continua depois da publicidade

Romero - A imprensa é uma aliada importantíssima na defesa da democracia, que é uma das funções do Ministério Público. Uma democracia precisa de transparência e a imprensa, especialmente a investigativa, vem historicamente contribuindo para o equilíbrio da democracia. Muitos casos foram iniciados a partir de notícia de jornal.

DL - Pretende continuar atuando no Direito?

Romero - Advogar junto com minha filha Juliana Romero, que iniciou-se uma advocacia ética, voltada à minha experiência na área da improbidade administrativa, oferecendo minha especialização em leis anticorrupção para práticas preventivas dentro das empresas. Na área do Direito Público prestarei assessoria em Administração Pública e em áreas que foram minha ferramenta de trabalho e estudo.

Continua depois da publicidade

DL - Existe algum tipo de impedimento ou quarentena?

Romero - Os juízes e os promotores ficam vedados de exercer a advocacia no Juízo ou Tribunal do qual se afastaram por três anos (Vara Judicial ou na Corte Superior). O Promotor atua por atribuição e não por competência. Salvo melhor juízo, somente estarei impedido de advogar perante os casos que atuei. De qualquer forma, estarei atuando especialmente numa advocacia extrajudicial e consultiva.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software