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Já foi sancionada em Guarujá lei do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que flexibiliza prazo para cadastramento de edificações ainda não regularizadas junto à Administração. A medida vale para construções de uso residencial, comercial, de serviços, industriais e institucionais. Proprietários terão 90 dias, contados a partir da data de publicação da medida, para se adequarem à legislação. As solicitações deverão ser feitas através de requerimentos, no setor de protocolo geral da Prefeitura (Avenida Santos Dumont, 800).