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Publicado em 15/06/2017 às 00:00

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A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.

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