26 de Abril de 2024 • 17:22
A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.
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