25 de Abril de 2024 • 19:01
Guarujá
Fiscais municipais apuraram que a emissão de gases tóxicos e particulados, oriundos do incêndio, se deu pela prática do corte de metais sem a observação dos protocolos de segurança
O proprietário da embarcação ainda não foi localizado / Divulgação/Corpo de Bombeiros
Em Guarujá, uma empresa de metais inquilina do imóvel que abrigava a embarcação incendiada na última terça-feira (8) foi autuada pela Prefeitura em R$ 53.996,43 por dano ambiental. Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) apuraram que a emissão de gases tóxicos e particulados, oriundos do incêndio foi provocada pelo corte de metais do barco sem observar protocolos de segurança.
Ao iniciar o processo de desmonte da embarcação, foi usado um maçarico, que pode ter ocasionado o incêndio. Isso porque, para utilizar a ferramenta, é essencial não apenas o uso de equipamentos de proteção pessoal, como também a adoção dos protocolos de segurança no espaço em que o trabalho está sendo executado.
Um deles é a verificação da presença de substâncias inflamáveis como graxa, óleo, derivados de petróleo, materiais sintéticos, entre outros, no objeto manuseado ou próximo dele.
Não houve explosão durante o incêndio. Dessa forma, a principal suspeita é de que as fagulhas emitidas pelo maçarico tenham entrado em contato com as partes de madeira e sintéticas do barco, ocasionando a combustão.
O proprietário da embarcação ainda não foi localizado. Entretanto, os responsáveis pelo imóvel foram convocados pela Prefeitura a prestar esclarecimentos e, ainda, apresentar documentação fiscal e tributária que prove que o imóvel está autorizado para a operação vigente.
Caso as atuais atividades desempenhadas no terreno não estejam regularizadas, outras sanções serão impostas. Autuações desta natureza são aplicadas com base no artigo 143, da Lei 44/12/98, dentro do Código de Posturas de Guarujá.
O documento prevê que em qualquer espécie de acidente poluidor na Cidade, provocado por pessoa física ou jurídica, o autor fique sujeito ao ressarcimento das despesas necessárias para a reparação dos danos ecológicos, independentemente das demais sanções legais aplicadas por órgãos federais e estaduais.
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