25 de Abril de 2024 • 06:01
Santos
Segundo Portal da Transparência, a Prefeitura mantém 319 comissionados e 10.882 funcionários de carreira (concursados)
Prefeitura Santos / Nair Bueno/DL
A Prefeitura de Santos informa que, considerando a complexidade da matéria, foi solicitada a prorrogação do prazo de 30 dias para a conclusão do projeto de lei que atenderá aos ajustes técnicos solicitados pelo MP.
A recomendação do MP-SP envolve não só comissionados, mas também as funções de confiança criadas pela Lei Complementar Municipal n° 667/2009, assinada pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa (MDB) permitindo mais 1.228 cargos. Esse número representaria cerca de 10% dos servidores ativos (de carreira), que gira em torno de 12 mil funcionários.
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O documento foi assinado pelos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, que argumentam que todos os cargos comissionados da Prefeitura de Santos estão em descompasso com as constituições Estadual e Federal e jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não descreve, de forma clara e objetiva, quais são as atribuições dos referidos cargos.
O MP tem em mãos 21 inquéritos civis referentes à questão. A Promotoria do Patrimônio Público e Social mapeou a situação de cada uma das principais unidades administrativas da Prefeitura de Santos, constatando as ilegalidades. De acordo com a Promotoria, há ausência de descrição em lei das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança, o que, por si só, já representa uma inconstitucionalidade.
Além disso, foram atribuídas a muitos deles atividades de natureza técnica e burocrática, que não exigem vínculo especial de confiança que justifique o regime de livre nomeação e exoneração. Ainda segundo o MP, o número de 1.228 cargos comissionados e funções gratificadas criadas pela LC 667/2009 é considerado excessivo, sem atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A recomendação leva em conta ainda o fato de já existirem outros cargos comissionados na estrutura do município de Santos, com enfraquecimento da regra do concurso público na localidade. Uma ação civil pública não está descartada caso a situação persista.
SINDICATOS.
A iniciativa do MP é válida pois existe um número expressivo de pessoas que passaram em concurso público na Prefeitura e aguardam as vagas ocupadas por comissionados para iniciar no trabalho público.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv-Santos), Flávio Saraiva, já se manifestou alertando que a ação do MP-SP é fundamental porque a Prefeitura tem um "número gigantesco de cargos de confiança, todos contratados por terem participado da campanha política e a população é quem paga a conta".
Saraiva disse que, em campanhas sindicais passadas, o Sindserv-Santos propôs a redução de comissionados porque o salário "desse pessoal poderia ser investido no funcionário de carreira. No Instituto de Previdência, tem gente trabalhando indicada pelas igrejas evangélicas".
O dirigente sindical alerta que o MP também poderia observar as indicações na Prodesan, da CET, COHAB e outras, 'cheias de gente pendurada. Somos pela redução dos cargos de confiança e ocupação por funcionários de carreira. Muitos comissionados não conhecem nada do serviço público e, no entanto, comandam departamentos", afirma.
O presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest), Fábio Pimentel, resumiu seu posicionamento alegando também ser contra cargos comissionados, pois a Prefeitura deveria só manter no serviço público funcionários concursados.
PRODESAN.
Em sessão ordinária virtual, realizada em 2 de agosto passado, e presidida pelo Desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, a empresa teve que pagar uma multa de R$ 53.038,26 por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos, que proibia a empresa de economia mista de contratar sem concurso público.
Procurado pela Reportagem na ocasião da reportagem, o procurador Rodrigo Lestrade não escondeu a indignação e revelou que eram tão evidentes as violações à Constituição Federal no que tange à ausência de concurso público que, muito embora a Prodesan tenha tentado mascarar essas evidências, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho escancaram as ilicitudes praticadas pela companhia.
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Cotidiano
Ambos os sentidos tem esse tempo estimado