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A medida, no entanto, valerá apenas para imóveis que não estão localizados em áreas consideradas Zonas de Alta Densidade (ZAD). Ou seja, ficam de fora os imóveis situados em regiões mais urbanizadas, que concentram grande número de prédios - a exemplo do Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Tortuga e parte do Jardim Mar e Céu. Os demais poderão ser regularizados, inclusive, os imóveis que excederam em um pavimento (no máximo) ao que estava previsto no projeto original - ou ao que é admitido na zona em que estão inseridos.