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Pareceres do Ministério da Educação, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Advocacia Geral de União e Supremo Tribunal Federal são uníssonos em afirmar que os municípios e estados não têm competência para alterar o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prerrogativa da União. Portando a Escola Sem Partido fere frontalmente o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar. Os vereadores deveriam saber isso.