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Guarujá ganha Lei que disciplina a arborização urbana e áreas verdes do Município

A cidade é a primeira da Baixada Santista a ter uma lei específica sobre planejamento da arborização, proteção e manejo de espécies

Publicado em 16/01/2014 às 16:45

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Na última quinta-feira (9), foi sancionada pela prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito, a Lei de Arborização Urbana e de Áreas Verdes. A medida tem como objetivo principal ordenar o setor de arborização do Município, atendendo as diretrizes da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, sendo que alguns mecanismos previstos na nova Lei complementar, a Secretaria Municipal de meio Ambiente vinha realizando mesmo antes da regulamentação.

Guarujá é a primeira cidade da Baixada Santista a ter uma lei específica sobre arborização. Com a nova lei, a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) irá montar uma equipe de profissionais, voltados à elaboração dos planos que serão aplicados na arborização de Guarujá e normatizar as espécies que poderão ser plantadas no Município.

Entre as ações previstas pela Lei de Arborização Urbana estão: planejamento da arborização municipal, proteção e manejo, poda (em áreas públicas e privadas), transplante, supressão e plantio. Será realizado também um levantamento das espécies de arvores que estão no Município, para descobrir quais estão em descontrole ambiental.

A implantação da Lei atende o Programa Estadual Município Verde/Azul e o Programa Federal Plano Mata Atlântica, além contemplar as ações da Agenda 21 local.

A partir da legislação, será realizado um inventário arbóreo onde 18 itens serão analisados pela equipe de profissionais da Semam. Outro objetivo é transformar a visão da população ambiental dos munícipes.

A Lei de Arborização trará benefício financeiro ao Município quando o trabalho da Secretaria de Meio Ambiente atingir os índices mínimos de qualidade ambiental, com isso Guarujá, terá um superávit ambiental, o que poderá ser transformado em vantagens econômicas; além de preservar todo o acervo de árvores da Cidade e a qualidade de vida da população.

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