Continua depois da publicidade
Entre as exigências, os beneficiários terão que ser cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e preencher os seguintes requisitos estabelecidos nesta lei: ter renda familiar de até três salários mínimos. Não possuir outro imóvel além daquele indicado para recebimento do benefício. Residir em Santos há pelo menos dois anos. Comprovar a propriedade e/ou posse mansa e pacífica do imóvel indicado para recebimento do benefício.