Contraponto

Ecovias

Da Reportagem

Publicado em 10/04/2019 às 00:00

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Em nota, a Ecovias afirma que a cobrança de tarifa de pedágio no SAI é determinada em contrato e definida pela Artesp, com critérios iguais a todas as concessionárias do primeiro lote (assinados entre 1998 e 2000). A tarifa por quilômetro rodado é exatamente a mesma em diversos sistemas rodoviários do Estado de São Paulo, o que diferencia é o modelo de cobrança e a distância total percorrida que no caso do SAI está concentrada em uma única praça de pedágio).

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