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Turismo

Cruzeiros marítimos estão autorizados a partir de 1° de novembro

O texto fala também das condições para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios

Folhapress

Publicado em 28/10/2021 às 10:03

Atualizado em 28/10/2021 às 10:08

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Cruzeiro da Costa atracado em Santos, no início do ano de 2020. / Nair Bueno/Diário do Litoral

Os cruzeiros marítimos terão autorização para navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). Ela foi assinada pelo ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz.

"Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19", diz a publicação.

O texto fala também das condições para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios.

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Os viajantes a bordo de embarcação com sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar imediatamente a equipe médica, permanecer isolado de outros viajantes até a orientação médica e fazer o teste de Covid-19.

O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade.

O isolamento deve ser pelo período de dez dias para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave ou crítica, contados da data do início dos sintomas.

O viajante com resultado negativo deve permanecer em isolamento na cabine até a remissão dos sintomas e ter um novo teste realizado.

" Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa", diz o texto.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prepara um protocolo com regras sanitárias para essas embarcações.

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