Contraponto

Caio Mateus tem 24 horas para exonerar comissionados

A multa é de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado aos comissionados

Carlos Ratton

Publicado em 29/08/2018 às 11:37

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A juíza da 1ª Vara de Bertioga, Calila de Santana Rodamilans, acatou a tutela de urgência solicitada em ação popular, suspendeu a nomeação e determinou a exoneração de todos os comissionados (funcionários sem concurso) da Prefeitura de Bertioga / Rodrigo Montaldi/DL

A juíza da 1ª Vara de Bertioga, Calila de Santana Rodamilans, acatou a tutela de urgência solicitada em ação popular, suspendeu a nomeação e determinou a exoneração de todos os comissionados (funcionários sem concurso) da Prefeitura de Bertioga. A decisão vale a partir da intimação do prefeito Caio Matheus (PSDB). A multa é de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado aos comissionados. A Administração tem 15 dias para contestar a decisão.

Em março último, de forma colegiada (23 desembargadores), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia decidido que artigos das leis complementares 93/2012 e 126/2016, do ex-prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara de Vereadores, eram inconstitucionais e que somente secretários (exceto o de Assuntos Jurídicos) e diretores poderiam se manter no cargo. Administração estava recorrendo a sentença. 

No primeiro caso (ação popular), os autores são munícipes, com aval do Ministério Público (MP) que, por sinal, foi o autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ratificada pelo procurador Gianpaolo Poggio Smanio, sobre a mesma questão, publicada com exclusividade ano passado pelo Diário do Litoral (DL).  

O cargo de secretário de Assuntos Jurídicos também deve ser extinto porque, segundo o MP, a Advocacia Geral do Município e seus procuradores devem ser subordinados diretamente ao chefe do Poder Executivo, conforme preconiza a Constituição Estadual.

O TJ acatou a iniciativa da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, que alertou sobre o “expediente fraudulento” adotado por Mauro Orlandini e pelos vereadores, no que diz respeito a “burlar o concurso público e subtrair atribuições à Advocacia Pública”, mediante a edição das leis, afrontando não só a Constituição Estadual como decisão do Tribunal de Justiça (TJ). 

Ainda conforme a ação, a Constituição Federal determina que a criação de cargos comissionados só se atribui a cargos de confiança, não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva e desproporcional, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais senão por concurso público. 

Transição

Ao justificar a necessidade de urgência da tramitação da lei 126/2016 na Câmara, o ex-prefeito Mauro Orlandini esclareceu que a iniciativa melhoraria os serviços prestados à população e que os “ajustes propostos foram realizados em conjunto com a comissão de transição de governo, contando inclusive com diversas sugestões de seus representantes”. 

Por sua vez, o prefeito Caio Matheus informou ao TJ, em 30 de junho do ano passado, que a lei não foi de sua iniciativa, mas de Orlandini que “prestes a terminar o ano, na calada da noite, durante o recesso forense, publicou a lei” que, ainda segundo ele, não afronta as constituições, portanto, a ação não deveria ser acolhida. Matheus ainda se dispôs a apresentar proposta de reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura. 

Prefeitura

A Prefeitura confirmou que a decisão proferida é um reflexo da ADIN em curso no TJ-SP, que os questionamentos referem-se a alguns aspectos da estrutura administrativa organizacional, sendo relevante destacar que tal situação se verifica em parcela considerável dos municípios paulistas e que já está desenvolvendo um modelo de readequação administrativa que entende ser definitivo. 

Além disso, assim que instada oficialmente a prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário, apresentará os argumentos necessários e tranquiliza a população de Bertioga e seus servidores, que todas as providências para mitigar os efeitos de tal decisão, visando a normalidade dos serviços públicos, estão sendo adotadas.

Finalizando, explica que os cargos impactados pela ADIN são os de coordenador, chefe de Divisão, assessorias, Ouvidoria e Controladoria. São ao todo 187 cargos, dos quais apenas 113 estão ocupados e, destes, 64 são servidores de carreira e seguirão ocupando os cargos efetivos. Só 49 estão sujeitos à decisão judicial.

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