Tribunal de Contas suspende editais de Bertioga

Segundo a entidade que pediu impugnação, faltou apresentação de planos de trabalho e elementos necessários

13 MAI 2017 • POR • 11h02
Prefeitura administrada por Caio Matheus (PSDB) teria errado editais, que foram suspensos pelo TC-SP - Matheus Tagé/DL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP), pelas mãos do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, acolheu os pedidos de impugnação, formulados pela Associação Infância com Alimento e Afeto, e suspendeu os editais de chamamento público 02 e 03/17, da Prefeitura de Bertioga, para a seleção de organizações sociais da sociedade civil – OSC para gerir uma unidade de acolhimento em casa de passagem para pessoas em situação de rua e outra para crianças e adolescentes até 18 anos.

Segundo a entidade que pediu impugnação, faltou, por parte da Prefeitura, administrada por Caio Matheus (PSDB), apresentação de planos de trabalho e elementos necessários – fonte de recursos, cronograma de execução, quadros demonstrativos de memória de cálculo e outros – para a elaboração das propostas.

Ainda censurou a não submissão dos futuros contratos de gestão à aprovação do conselho municipal responsável pela área (ação social) e desordem entre gestão – cooperação técnica e contratação de fomento. E mais, não exigência de comprovação de experiência anterior – capacidade técnica e operacional – de pelo menos 10 anos.

Procurada, a Prefeitura de Bertioga explica que a entidade poderia ter pedido esclarecimentos à comissão e que a que por ser uma legislação recente – Lei 13.019/2014 – que passou a ser obrigatória para os municípios em fevereiro de 2017, houve, “somente uma troca de nomenclatura, o que não muda o objetivo da administração em se pautar e buscar a transparência e legalidade na apresentação dos planos de trabalho pelas entidades e na capacidade técnica destas em executar um serviço de alta complexidade”.

Garante ainda que o chamamento foi montado de acordo com a lei, para ser um termo de fomento. Sendo que, no caso, a entidade que for apresentar o projeto terá que apresentar o plano de trabalho e todos os modelos exigidos na apresentação do projeto fazem parte do edital publicado no dia 10 de abril de 2017 no Boletim Oficial do Município (BOM).

“Já o termo de colaboração (que não foi adotado no chamamento), a administração pública apresenta a proposta de plano de trabalho a ser executada e há um equívoco na informação quanto à submissão ao conselho, que é regido por lei municipal. O Conselho já está informado para acompanhamento do processo de seleção”, conclui.