Justiça concede liminar para garantir frota mínima de ônibus em Guarujá nesta sexta

Em caso de descumprimento, multa será de R$ 100 mil por hora; pedido foi ajuizado nesta quinta-feira (27) pela Advocacia Geral do Município

27 ABR 2017 • POR • 19h07
A Justiça concedeu liminar para garantir a frota mínima de ônibus nesta sexta-feira - Arquivo/DL

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, concedeu na tarde desta quinta-feira (27) liminar garantindo que pelo menos 60% da frota de ônibus esteja em circulação em Guarujá nesta sexta-feira (28), sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.

A decisão é fruto de ação ajuizada nesta quinta pela Advocacia Geral do Município (AGM) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para garantir transporte público durante a greve geral anunciada pela categoria.

Na decisão, o magistrado afirma que embora a “manifestação seja, em princípio, legítima, deve ser realizada sem prejuízo da manutenção, quanto aos serviços essenciais, do mínimo necessário para se evitar prejuízos irreparáveis à população”.

Na ação judicial, a Prefeitura afirmou que a decisão de tirar os ônibus das ruas durante 24 horas “é absolutamente ilegal e arbitrária, uma vez que sequer será garantida, minimamente, a continuidade dos serviços prestados, o que afeta a esfera de direitos e a rotina de milhares de munícipes que dependem do transporte coletivo para ter acesso ao trabalho, escolas, hospitais, etc”.

Ação similar ajuizada pelo Município de Santos também garantiu, por meio de liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, percentual mínimo de frota  como forma de evitar a paralisação do serviço.