Passe livre é ampliado em Guarujá

Nova lei municipal, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), foi sancionada pelo prefeito Valter Suman por intermédio do Diário Oficial

19 ABR 2017 • POR • 10h00
Nova lei amplia o direito de gratuidade no transporte público aos estudantes que têm renda familiar até quatro salários mínimos, mesmo que não tenham bolsa integral - Matheus Tagé/DL

Já está em vigor a lei que estende o passe livre a estudantes de baixa renda. O prefeito Valter Suman promulgou ontem, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Municipal 4.380/2017 que amplia o direito de gratuidade no transporte público aos estudantes que têm renda familiar até quatro salários mínimos (R$ 3.748,00), mesmo que não tenham bolsa integral.

O texto é de autoria do presidente da Câmara, vereador Edilson Dias (PT), e foi aprovado pela unanimidade dos vereadores, na sessão do último dia 4.

Antes, o benefício era concedido aos estudantes regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC e, no caso de instituições particulares, somente quando comprovada a bolsa integral, com isenção de 100% do pagamento das mensalidades.

Ou seja, o passe livre não levava em consideração aqueles que não eram beneficiários de bolsa integral, mesmo atendendo ao requisito da renda familiar menor que quatro salários mínimos.

“A lei, até então, não levava em conta o fato de que muitos estudantes da rede particular são oriundos de famílias humildes, que se enquadram na faixa salarial prevista. Consequência disso é que, além de pagar o estudo, eles também tinham que pagar o transporte público, o que era muito injusto. E essa mudança veio justamente para assegurar isonomia de direitos”, explica Edilson Dias.

Com a promulgação da lei, os estudantes da rede particular que têm bolsa parcial poderão solicitar o passe livre. “Educação e saúde são nossas prioridades, e a ampliação do passe livre é uma dessas metas que temos perseguido desde o início do nosso governo. Esta lei é mais um passo nessa direção, inclusive para estender o benefício também aos professores do nosso Município”, adianta o prefeito Valter Suman.

Precisa

Para obter o benefício, é preciso apresentar documento de identidade, comprovante de residência atualizado (contas de água, luz, telefone ou IPTU), foto 3x4 (se nunca teve cartão). O pedido é avaliado por uma comissão da Educação.