Governo Trump recorre para derrubar suspensão a decreto anti-imigração

O magistrado Derrick Watson alterou na quarta-feira (29) a liminar que ele mesmo concedeu para assegurar que sua decisão se mantenha indefinidamente

31 MAR 2017 • POR • 13h01
O governo Trump recorreu para derrubar a suspensão do decreto anti-imigração - Associated Press

O Departamento de Justiça dos EUA recorreu nesta quinta-feira (30) à decisão de um juiz do Havaí que manteve por tempo indeterminado a suspensão do segundo decreto que veta a entrada de refugiados e imigrantes de seis países.

O magistrado Derrick Watson alterou na quarta-feira (29) a liminar que ele mesmo concedeu para assegurar que sua decisão se mantenha indefinidamente. Inicialmente, ele havia colocado um prazo para que ela caducasse.

Watson decidiu não acolher os argumentos do governo do presidente Donald Trump. A Casa Branca defendeu que fosse mantido pelo menos o banimento de refugiados, por considerar que o Havaí seria minimamente afetado.

Para o juiz federal havaiano, a mensagem implícita do novo decreto é como um "letreiro de neon piscando 'veto aos muçulmanos, veto aos muçulmanos' que o governo não se preocupou em desligar".

O recurso foi apresentado à 9ª Corte de Apelações, sediada em San Francisco e responsável pelo oeste americano. O tribunal é o mesmo que rejeitou duas vezes a primeira versão do decreto anti-imigração de Donald Trump.

O governo desistiu de apelar à Suprema Corte e retirou aspectos que levaram à rejeição da primeira ordem. Um deles é a prioridade a refugiados que fogem de perseguição religiosa, interpretado como discriminação a muçulmanos.

Também foi retirado o veto por tempo indeterminado aos refugiados sírios e especificou que serão liberadas a entrada de imigrantes dos países vetados que tenham vistos de turista, trabalho ou residência permanente.

Regras

Watson suspendeu o segundo decreto pela primeira vez no dia 15, na véspera de o texto entrar em vigor. Watson acatara uma ação movida pelo Estado que alegava que o texto federal viola a Constituição por ser um veto religioso.

O veto tem como alvo cidadãos de Irã, Iêmen, Líbia, Somália, Síria e Sudão, que ficariam impedidos de entrar no país por 90 dias, além de todos os refugiados por ao menos 120 dias. O Iraque constava no decreto original, mas foi retirado no segundo texto.