Justiça determina retorno imediato de 100% de servidores em creches e 80% na educação

A decisão é da desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo

23 MAR 2017 • POR • 21h21
A Justiça determinou o retorno imediato de 100% de servidores em creches e 80% na educação - Matheus Tagé/DL

O Tribunal de Justiça determinou na noite desta quinta-feira (23), em caráter de urgência, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv) mantenha 100% dos serviços de urgência à saúde e creches; e 80% dos servidores em atividades de saúde, educação e assistência social. A determinação atendeu ao agravo de instrumento da Prefeitura que pedia o retorno ao trabalho dos servidores em greve desde o dia 9.

A decisão é da desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a preservação dos direitos fundamentais assegurados à Constituição, “em especial o direito à vida, à saúde, a primazia dos direitos das crianças e dos adolescentes e das populações consideradas vulneráveis”, mesmo considerando o direito constitucional à greve.

Com essa decisão, a desembargadora ampliou a tutela parcial já concedida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, que estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento.