Câmara de Santos aprova projeto para renegociar dívidas

Projeto de lei complentar faz parte de programa que Executivo pretende lançar em abril. Honorários advocatícios poderão ser parcelados

24 MAR 2017 • POR • 10h00
Projeto ainda passará por nova discussão, onde vereadores apresentarão emendas, entre elas, a que pede o parcelamento de honorários para pagamento em quota única - Matheus Tagé/DL

A Câmara de Santos aprovou, em 1ª discussão, o projeto de lei complementar 12/17, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que dispõe sobre a concessão de descontos para pagamentos dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa do município de Santos.

O projeto é mais um passo no programa anunciado pelo chefe do Executivo, em fevereiro, para o refinanciamento de débitos tributários e não tributários (Refis). Segundo levantamento feito pela Prefeitura, a Cidade tem R$ 3,2 bilhões a receber de contribuintes ­santistas.

Pela proposta, o Executivo concederia 100% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei complementar até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Além disso, o projeto autoriza a Administração Municipal a conceder 70% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para o pagamento em parcelas mensais, de modo que a quitação se dê, integral e impreterivelmente, até 27 de dezembro deste ano, data limite para vencimento da última parcela, não podendo o número pactuado de prestações ultrapassar o encerramento desse exercício.

Para aqueles que desejam parcelas os débitos, a proposta determina que a formalização do pedido de adesão seja efetuada até 30 de novembro. O pagamento da primeira parcela deverá se dar até o último dia útil do mês de adesão, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses seguintes, com exceção da parcela com vencimento para dezembro, que deverá ser até 27 de dezembro.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas ­jurídicas.

Novidade. Uma novidade deste Refis está nos casos de quem necessita parcelar a dívida, mas está com o débito ajuizado. O texto especifica que o devedor é obrigado ao recolhimento prévio das custas judiciais, no entanto, o contribuinte poderá escolher  o parcelamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor principal.

Segundo comentaram diversos vereadores, o pagamento dos honorários jurídicos de forma integral era um dos fatos que desmotivavam os contribuintes a quitar os débitos existentes.

Na próxima sessão, o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) apresentará uma emenda para que o parcelamento dos honorários também passe a valer para quem quitará a dívida em quota única.

Rompimento

O não pagamento das custas judiciais e da primeira parcela até a data do vencimento e das demais até o dia 27 de dezembro, implicará no rompimento do acordo, independentemente de notificação, e retomada da execução fiscal ­respectiva.

Além disso, o rompimento do acordo também implica na perda de todos os benefícios, recompondo-se o valor original do débito sem os descontos, com acréscimos legais previstos na legislação ­municipal.

O projeto ainda será votado em segunda discussão, onde devem ser apresentadas todas as emendas propostas pelos parlamentares. O rito é adotado para que o processo ganhe maior agilidade. Após a aprovação, ele segue para sanção do prefeito.