Projeto visa normatizar uso de espaço dos ambulantes na praia de Santos

Iniciativa limita ambulantes a terem, no máximo, 15 kits com um guarda-sol e quatro cadeiras

14 MAR 2017 • POR • 10h00
Projeto que limita uso de espaço por ambulantes nas praias de Santos foi aprovado em discussão preliminar e retornou para a Câmara para passar por outras comissões - Matheus Tagé/DL

A Câmara de Santos aprovou ontem, em discussão preliminar, o projeto de lei complementar 14/2016, que visa normatizar o uso de espaço dos ambulantes na faixa de areia da praia.

De iniciativa do vereador Ademir Pestana (PSDB) acresce os parágrafos 3º e 4º ao artigo 221, da lei 3.531/1968, conhecido como Código de Posturas do Município de Santos. Foi anexado também o projeto de lei complementar 24/2016, do ex-vereador Evaldo Stanislau.

O terceiro parágrafo diz que é facultado aos comerciantes ambulantes que atuam nas praias dispor de até 15 kits compostos de um guarda-sol, quatro cadeiras e uma banqueta de apoio para fornecer aos consumidores no ato de sua chegada ao ponto de consumo.

Já o quarto parágrafo veda a reserva de espaço para a instalação dos equipamentos dispostos no parágrafo anterior, bem como o comércio exclusivo de locação por terceiros.

A vereadora Telma de Souza (PT) abordou o tema para levar um pleito de um grupo de ambulantes que a procurou nas galerias do plenário. Ela questionou o autor do projeto para falar sobre a rotatividade de consumidores na praia.

“Me foi colocado que há uma rotatividade que, muitas vezes, ultrapassa os quinze que foi colocado no projeto. E que a pessoa tem direito a ficar ali enquanto o dono do carrinho, a pessoa que está ali servindo alguém na praia, ela está fazendo um drink, uma bebida, servindo um refrigerante. Pergunto a possibilidade, atendendo a um pedido de ambulantes que estão aqui, tratar dessa questão da rotatividade. Porque, por vezes, vão ter três ou quatro pessoas. Mas, por vezes, terão mais de quinze. Se o senhor poderia pensar em um encaminhamento sobre isso”, disse a ­petista.

Pestana destacou a necessidade de ser ter uma lei para regulamentar e que o Legislativo pode, futuramente, debater o aumento do número de kits.

“Não existe uma disciplina e uma lei que fala sobre os ambulantes na praia porque a praia pertence à União. Tanto é que as ações da Promotoria Pública impede qualquer reserva de lugar, uma cadeira ou guarda-sol, reservar para pessoas que chegarão. Pode o turista ou o morador usar a praia, levar seu guarda-sol. Mas fazer a reserva, isso não existe uma lei que disciplina. Mediante a isso, a única solução que nós buscamos, é limitar o número de quinze. Quem sabe até futuramente, com uma lei aprovada, a gente pode até aumentar esse número. Porque o ambulante terá uma segurança de ter uma lei municipal que lhe permite, na chegada do turista ou morador, ele armar seu guarda-sol, cadeiras e a banqueta até o número quinze”, explicou o ­tucano.

Braz Antunes (PSD) lembrou da luta que a Câmara teve para a manutenção de barracas de praia na faixa de areia de Santos. Além disso, o vereador alertou para a necessidade de ­fiscalização.

“Acho que hoje o santista vai a praia como gosta. Sem levar cadeira, guarda-sol. Só chinelo, maiô e tudo bem. Acho que tem que ter uma regra. Ela é bem-vinda, é um número plausível. O grande problema está na fiscalização na época de temporada”, ponderou Braz.

A propositura retorna à Câmara para passar por outras comissões.