Justiça suspende contrato de Vigilância de Guarujá

A decisão é resultado de uma ação popular que aponta supostos vícios na condução do processo de licitação

31 JAN 2017 • POR • 10h30
O edital de licitação, aberto em dezembro último pela Prefeitura e homologado este ano previa implantação, locação, manutenção e operação de segurança nas escolas - Arquivo/DL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, no último dia 26, edital de licitação de R$ 35,7 milhões, aberto em dezembro último pela ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), e homologado, este mês, pelo atual prefeito da cidade, Válter Sumam (PSB).

O objeto da contratação era a prestação de serviços especializados de vigilância patrimonial por parte da GP Guarda Patrimonial, onde estavam previstas a implantação, locação, manutenção e operação de sistema integrado de segurança nas unidades escolares do município.

A decisão é resultado de uma ação popular, acolhida pelo TJ, que aponta supostos vícios na condução do processo de concorrência, aparentemente com objetivo de beneficiar a vencedora (GP) e restringir a participação de outras empresas concorrentes.

O autor da ação popular – o advogado João Paulo Vaz – alega que o procedimento licitatório apresenta ‘vícios insanáveis’, além de má especificação do serviço solicitado e existência de cláusulas extremamente restritivas à plena competição.

Resumidamente, o advogado apontou prazo exíguo (inferior a 10 dias) para vistoria em 75 postos de vigilância, que beneficiaria somente a GP. “Mesmo se contasse com 10 agentes credenciados, o licitante levaria sete dias para realizar as vistorias (que também precisam ser agendadas previamente e, ainda, depois, atestadas documentalmente), o que é absolutamente inviável”, destaca Vaz na ação.

Outros apontamentos foram: licitação conjunta de locação de equipamentos de segurança eletrônica e de prestação de serviços de vigilância patrimonial; exigência de atestado de qualificação de locação, manutenção e instalação de equipamentos e previsão de valores de locação superiores aos de aquisição.    

Também são apontadas supostas falhas técnicas na condução do processo. Uma delas, seria a ordenação da despesa (em 2016) sem que antes houvesse a aprovação do orçamento deste ano (2017). Outro suposto vício apontado seria licitar, de forma conjunta, equipamentos de segurança e serviços de vigilância. Isso, segundo o autor da ação, “possibilita a participação de poucas empresas (ou seja, apenas as que oferecem soluções integradas, de forma mais onerosa), impedindo o fracionamento do serviço e, consequentemente, a ampliação da competitividade”.

Liminar

Diante do exposto, o TJ-SP acolheu os argumentos apresentados na ação (especialmente no que se refere ao prazo dado para a realização das vistorias técnicas, considerado “injustificado”) e reconheceu que “o risco de dano bastante evidente à vista dos elevados valores envolvidos”.

O órgão ainda afirmou que “estranha” a escolha da modalidade de contratação (feita via Pregão, admitido apenas para serviços de menor complexidade). E, assim, determinou, em caráter liminar, a suspensão do processo licitatório, até que seja analisado o mérito da questão, mediante a exposição dos argumentos das partes citadas.

Prefeitura

Procurada ontem, a Administração informou, por intermédio da Advocacia Geral do Município (AGM), que o prefeito Válter Suman já determinou a suspensão da licitação e aguardará o parecer do Judiciário.

Entretanto, explica que apenas finalizou o processo, considerando dois aspectos: a economia gerada por essa nova contratação, tendo em vista que o contrato ficou R$ 2 milhões mais barato que o atual; e também a garantia de competitividade do certame, uma vez que oito empresas participaram da concorrência e venceu a que apresentou menor preço.