IPTU 2017 de Praia Grande pode ser pago até dia 30

O atraso no envio se deu em razão da adequação às mudanças impostas pela FEBRABAN que fizeram necessárias alterações no sistema de emissão do IPTU

20 JAN 2017 • POR • 14h50
Prorrogação visa evitar prejuízos aos contribuintes - Rodrigo Montaldi/DL

A Prefeitura de Praia Grande prorrogou para o dia 30 de janeiro o prazo final para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU 2017, independente do setor em que se localizem. A medida atende a solicitação de contribuintes que ainda não receberam o carnê. O atraso no envio se deu em razão da adequação às mudanças impostas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que fizeram necessárias alterações no sistema de emissão do IPTU. 

“Não foi só Praia Grande a prejudicada. As alterações na forma de pagamento exigidas pela Febraban prejudicaram as prefeituras de todo o Brasil. No entanto o contribuinte não pode e não vai pagar esse ônus, por isso está sendo prorrogado novamente o prazo para pagamento (o anterior era dia 15). No entanto é importante informar que a partir da 2ª parcela as datas de vencimento passam a ser as já estabelecidas: do dia 8 (setor 1) até o dia 17 (setor 10 e aposentados beneficiários do desconto concedido no imposto)”, explicou o titular da Secretaria de Finanças (Sefin) Roberto Lopez Franco.

Como ressaltou o titular da Sefin, caso o munícipe não queira esperar o recebimento do carnê há a opção de impressão das guias de pagamento via internet. “Todos cadastrados regularmente que ainda não estão com o carnê, o receberão nos próximos dias. No entanto, disponibilizamos a segunda via, que pode ser acessada e impressa pelo portal da Prefeitura (praiagrande.sp.gov.br). O serviço já está disponível e é gratuito”.

De acordo com as novas regras da Febraban, o pagamento de impostos municipais só será possível nos caixas de auto atendimento de uma das agências dos bancos conveniados, ou representantes autorizados, como acontece com as contas de água e luz, por exemplo. No caso de Praia Grande os conveniados são Banco do Brasil, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Assim, além das agências bancárias, o contribuinte pode optar por pagar nos correios, casas lotéricas e Extra Supermercados ou ainda via internet. Neste último caso, há também uma mudança: “No momento de selecionar o tipo de pagamento no site de seu banco, o contribuinte deve clicar em “Tributos Municipais”, não mais em “Boletos”, para efetivar o pagamento”, explicou Franco.