Verifique as regras para não ser multado por descarte irregular de entulho

A legislação municipal determina que munícipes e empresas que produzam até 200 kg de resíduos precisam agendar a coleta

10 DEZ 2016 • POR • 21h00
Caso o proprietário do imóvel seja flagrado fazendo o descarte na calçada, sem agendamento, receberá multa que varia entre R$ 3,9 mil a R$ 19,9 mil, - Divulgação/PMS

Pequenas reformas em residências geram resíduos sólidos que precisam ser jogados fora, como restos de cerâmica. Caso o proprietário do imóvel seja flagrado fazendo o descarte na calçada, sem agendamento, receberá multa que varia entre R$ 3,9 mil a R$ 19,9 mil, da Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

A legislação municipal determina que munícipes e empresas que produzam até 200 kg de resíduos sólidos de construção precisam, inicialmente, agendar a coleta com a Secretaria de Serviços Públicos pelo telefone 0800-7708770. O depósito do material no passeio deve ser feito pouco antes do horário marcado.

Plano

Quando o material gerado por reformas e construções passar de 200 kg, o responsável ficará obrigado a apresentar um plano específico à Secretaria de Meio Ambiente, no posto do Poupatempo, para se adequar ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil.

O plano deve conter anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU, em caso de demolição. A não apresentação do documento sujeita o dono do imóvel a penas que variam entre R$ 300, a R$ 30 mil.