Necessidade de laudo técnico durante obras em edifícios é tema de palestra

Palestra gratuita, realizada no dia 24/11, é voltada para síndicos e profissionais da área interessados em realizar obras em condomínios

22 NOV 2016 • POR • 16h00
As inscrições gratuitas estão abertas apenas pelo e-mail: aeas@aeas.com.br - Divulgação

Há três anos, em 25 de janeiro de 2012, reformas irregulares provocaram o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios vizinhos, no centro do Rio de Janeiro. O acidente resultou em 17 mortes e até hoje mais de cinco pessoas continuam desaparecidas.
 
Para enfatizar a importância do laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto em qualquer intervenção que afete a segurança de um edifício ou do seu entorno, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos (AEAS) promove, com apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SP) e da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), a palestra "NBR 16280 — Reforma em Edificações: Sistema de Gestão de Obras e Reformas", no dia 24 de novembro (quinta-feira), a partir das 19 horas, na sede da AEAS (Rua Dr. Artur Porchat de Assis, 47, Boqueirão, em Santos).
 
Ministrada por Márcio de Almeida Pernambuco, engenheiro civil e coordenador da Comissão de Relações Públicas (CRP) do Crea-SP, a palestra é voltada a síndicos, arquitetos e engenheiros. As inscrições gratuitas estão abertas apenas pelo e-mail: aeas@aeas.com.br.
 
A NBR 16.280/2014 é uma norma criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que entrou em vigor em abril de 2014 para tratar de regras na realização de reformas em apartamentos ou salas comerciais de prédios e condomínios. Seu objetivo é regulamentar e ordenar todos os tipos de reformas em edificações, seja nas unidades individuais ou até mesmo nas áreas comuns, determinando procedimentos mais rígidos em todas as fases, antes, durante e depois das reformas, interferindo diretamente nos projetos, execuções e na segurança. 
 
Qualquer tipo de obra no imóvel que possa comprometer a estrutura e consequentemente a segurança do prédio, ou até mesmo de construções vizinhas, terá que ser submetida a uma análise técnica assinada por um profissional habilitado, que pode ser um engenheiro ou um arquiteto.
 
Depois do plano de reforma ser autorizado pelo profissional, o projeto deve ser apresentado ao síndico responsável pela administração do condomínio. Caberá a ele conceder a autorização para o início das obras.