Juiz nega pedido de liberdade para pivô da morte de Dan Nunes

Uso de redes sociais de modo irresponsável, assumindo-se o risco de causar violência, deve ser considerado, conforme fundamentou juiz

27 OUT 2016 • POR • 20h48
Elyse Chiceri está presa na cadeia feminina anexa ao 2º Distrito Policial de São Vicente (Cidade Naútica) - Reprodução

O juiz Edmundo Lellis Filho, titular da Vara do Júri, negou pedido de liberdade para a gerente comercial Elyse Chiceri, de 32 anos, presa preventivamente desde quarta-feira (26) sob acusação de participação na morte do cantor Dan Nunes. O advogado Alex Sandro Ochsendorf, que representa Elyse, disse que não poderia comentar a decisão porque não teve acesso a ela até a noite desta quarta-feira.

Conforme escreveu o magistrado, "o uso de redes sociais irresponsavelmente, gerando intrigas e confrontos para a obtenção de 'cliques de curtidas', assumindo-se o risco de causar violência, é algo a ser considerado". Ele traçou relação entre o caso do linchamento de Fabiane de Jesus, morta em 2014, por causa de um boato gerado no Facebook.

Lellis Filho afirma que a custódia é necessária para garantia da ordem pública e pode ser revista futuramente, substituindo-se por medida menos rigorosa.

Ao rebater comentários em relação à sua opinião sobre o comportamento ético e moral alheio como fundamentação de uma prisão, o magistrado escreveu que o artigo 221 da Constituição Federal preserva o respeito "aos valores éticos e sociais da pessoa e da família", de modo que esses devem ser considerados no convencimento judicial.