Suspenso contrato dos Estivadores

A entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital

18 OUT 2016 • POR • 17h00
O contrato do Hospital dos Estivadores foi suspenso - Matheus Tagé/DL

A Justiça de Santos concedeu liminar à ação popular, movida pelo advogado Nobel Soares, suspendendo o contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospitalar Alemão Oswaldo Cruz.

A entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital.

O juiz alega ainda que o Instituto não atende os requisitos legais para gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores e, ainda, que houve ilegalidade e indícios de lesividade ao interesse público. Ele suspendeu os repasses mensais ao Instituto pela Administração.