TRT julga greve dos estivadores na próxima quarta-feira

As empresas Santos Brasil e BTP foram multadas ontem pela PF acusadas de uso de mão de obra estrangeira em operações portuárias durante a greve dos estivadores

24 SET 2016 • POR • 11h31
Tribunal do Trabalho quer que os estivadores cumpram a cláusula de Paz assinada na audiência de conciliação - Rodrigo Montaldi/DL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) marcou para a próxima quarta-feira, às 15h30, o julgamento da greve dos estivadores, e pediu que as partes cumpram a Cláusula de Paz assinada durante audiência de conciliação e determinou que oficiais de justiça visitem o Porto de Santos para constatar a existência ou não da greve da categoria e também sobre  contratação de tripulação estrangeira por terminais portuários.

A determinação foi expedida ontem pela desembargadora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, e foi baseada nos termos da audiência de conciliação realizada naquele tribunal entre o Sindicato dos Estivadores e as empresas portuárias Santos Brasil, BTP e Libra Terminais, incluindo uma cláusula de paz assinada entre as partes.

Consta nessa cláusula: “Este Tribunal conclama aos trabalhadores, inclusive parte deles presentes na sala da audiência, que aguardem o desfecho do presente Dissídio Coletivo, prestando serviços normalmente, sem qualquer paralisação ou alteração do ritmo de trabalho, considerando que a matéria encontra-se sub júdice e que será julgada por este Tribunal, como medida de pacificação social”.

Multados

Os terminais portuários Brasil Terminal Portuário (BTP) e Santos Brasil foram multados ontem pela Polícia Federal sob a acusação de utilização de mão de obra estrangeira em substituição aos estivadores, que se encontram em greve há cinco dias.

A denúncia sobre a irregularidade partiu do Sindicato dos Estivadores, que alegou a contratação desse pessoal para a operação de navios atracados nos terminais dessas empresas. O Sopesp, que representa essas empresas, em nota à imprensa, na tarde de quinta-feira, negou a irregularidade.

De acordo com Rodnei Oliveira da Silva, o Nei, presidente do Sindestiva, a Polícia Federal constatou que 14 tripulantes de outros países exerciam, em três embarcações, atividades de estivadores. A multa aplicada por cada estrangeiro é de R$ 2.483,24. A lei 6.815-1980 proíbe estrangeiros de exercerem atividades remuneradas a bordo.