Legislação proíbe pousos e decolagens de asa-delta e paramotores em PG

Exceção vale apenas para casos de autorização expressa de autoridade aeronáutica;

27 AGO 2016 • POR • 20h00

A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei n° 24/16 de autoria do Executivo Municipal. O texto proíbe expressamente a operação de pousos ou decolagens de asa-delta, parapentes e paramotores em toda a extensão do Município, em especial na orla da praia. A única exceção à norma é se houver autorização expressa da autoridade aeronáutica competente e, se a operação atender a todas as normas de segurança aérea.

A proposta votada durante a 26ª Sessão Ordinária, na manhã desta quinta-feira (25), ainda impõe sanções, como multa de R$ 5 mil ao condutor ou proprietário do equipamento que infringir a lei. O valor deverá ser dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.  No caso de lesão corporal a terceiros, a multa sobre para 20 mil. Se o acidente for fatal, o valor é de R$ 30 mil.

Para o líder do Governo, vereador Antonio Eduardo Serrano, o Doutor Serrano (Pros), a medida visa segurança. “A iniciativa vem para salvaguardar vidas. A orla da praia não é um local adequado para pousos e decolagens.  No voo livre há também aparelhos com motores e hélices, e qualquer falha, mecânica ou humana, que houver nos ares, causa um risco muito grande para quem está em terra. Esta é uma medida que Praia Grande toma para salvaguardar a vida dos banhistas e de todos que frequentam a praia e residem em nosso Município”, disse.

A fiscalização da norma ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e dos agentes de trânsito e de fiscalização da Administração Municipal. Vale ressaltar que as sanções não eximem o infrator das responsabilidades civil e criminal imputada aos crimes cometidos. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser aprovada em segunda discussão e sancionada pelo Executivo Municipal.

Ordem do Dia - Durante a sessão ainda foi confirmado, em segunda discussão, o Projeto de Lei n° 22/16, de autoria de Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 33 milhões para ser aplicado nas áreas de saúde, educação e serviços urbanos.

Ainda foram rejeitados dois requerimentos: o primeiro, de autoria do vereador Carlos Eduardo Gonçalves Karan (PSD), que enviou questionamentos à concessionária de transporte público acerca da recarga de cartão transporte; e o segundo, da vereadora Janaina Ballaris (PT), sobre medidas e procedimentos relacionados a servidor da Câmara.

Também foi confirmado em discussão única o Orçamento do Legislativo para 2017, totalizado em R$ 38.574.906,00.