Mauro Orlandini terá que demitir comissionados

Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prefeitura vai recorrer

11 AGO 2016 • POR • 10h30
Prefeito reforma administrativa em 2012 e, agora, está sendo questionado pela Justiça - Arquivo/DL

O prefeito de Bertioga Mauro Orlandini terá que demitir os cerca de 300 ocupantes de cargos de confiança contratados por intermédio da reforma administrativa apresentada no início de sua gestão (Lei 93/2012).

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), proferida no último dia 25, acatando liminarmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Ministério Público, por intermédio do procurador-geral de Justiça Gianpaolo Paggio Smanio.

Segundo Gianpaolo Smanio, a lei de Orlandini afronta pelo menos dois artigos das Constituições estadual e federal, que determinam que cargos técnicos e profissionais sejam ocupados por concursados     
Segundo o juiz relator Antonio José Silveira Paulilo, só poderão ser mantidos comissionados (sem concurso) que exerçam tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais com nível superior – praticamente secretários e diretores. O magistrado está requisitando explicações ao prefeito e à Câmara de Vereadores.  

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Bertioga, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, informa que não concorda com a decisão e, portanto, irá interpor, no prazo legal, o recurso cabível contra a liminar. Caso obtenha uma decisão favorável nesse recurso, a Administração garante que os efeitos da liminar ficarão suspensos e não será obrigada a demitir ninguém, até que se julgue o mérito da ação.

Região

Na região, a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) sofreu ação semelhante. Recentemente, teve que demitir 519 pessoas de confiança na Prefeitura de Guarujá. Os cargos foram também considerados inconstitucionais por desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, no dia 11 de novembro último. A ADIN foi pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.