Licitação de Aeroporto Civil de Guarujá é suspensa

Prefeitura esclarece que suspendeu diante dos pedidos de esclarecimentos apresentados em relação ao edital

19 JUL 2016 • POR • 08h00
Prefeita Maria Antonieta (PMDB) havia realizado evento especial para lançar o edital de licitação - Rodrigo Montaldi/DL

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário de Guarujá suspendeu, no último dia 15, a sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes da licitação para construção, exploração e manutenção do Aeroporto Civil Metropolitano.

A sessão estava marcada para quarta-feira (20). Segundo informações extraoficiais obtidas pelo Diário, a iniciativa ocorreu por conta da falta do Estudo de Impacto
Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

A data do novo certame ainda não foi definida. O lançamento do edital de concessão e implantação do aeroporto já havia sido anunciado pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).

“A implantação envolve supressão de vegetação, portanto o licenciamento é obrigatório. Não poderia lançar edital de licitação, pois o processo de licenciamento é uma ferramenta de planejamento. Os tribunais de contas exigem essa etapa”, afirma o ex-coordenador do escritório de Santos da Secretaria do Patrimônio da União, Sérgio Martins de Assis.

Assis lembra que todo empreendimento necessita de estudo ambiental e a lei que regulamenta a questão é a 6938/81. “Mais recentemente foi aprovada a Lei Complementar 140/2011, estabelecendo claramente as competências dos órgãos ambientais – Ibama (Federal) e Cetesb (estadual).

Ele acrescenta que “a Resolução CONAMA 237/97, estabelece a modalidade de empreendimentos que necessitam de Estudo Ambiental, que pode ser o EIA-RIMA ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Todos preveem licenças prévia, de instalação e de operação, que deve ser renovada periodicamente”.

E completa alertando que no caso dos aeroportos regionais, foi editada a Resolução CONAMA 470/2015, que regulamenta o procedimento ambiental, tanto para ampliação como para construção.

Câmara

O vereador Edilson Dias (PT) já havia alertado que o lançamento do edital foi precipitado. “A Administração deveria seguir absolutamente todos os requisitos previstos em lei, visando a construção definitiva do aeroporto, evitando desperdício do dinheiro público com procedimentos licitatórios irregulares e provisórios, em se tratando de um empreendimento que será orgulho e patrimônio da nossa cidade”, afirma.

Dias afirma que o Executivo Municipal já havia anunciado que o edital estaria pronto em 2015. Segundo ressalta, uma das etapas mais importantes em obras desse gênero é o EIA-Rima, que pode inclusive aumentar significativamente o valor da obra, “por isso, como uma empresa pode entrar numa licitação sem saber qual o custo da compensação ambiental que terá que fazer? Com a inexistência ou insuficiência do EIA-RIMA não pode haver obra ou atividade a ser licenciada e se, por acaso, já tiver havido o licenciamento, ele será inválido”, afirma.

Lei

A Lei Federal 1.356, de 3 de outubro de 1988, dispõe sobre o licenciamento da implantação e da ampliação das instalações e/ou atividades relacionadas que dependem da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, e entre eles os aeroportos são citados como dependentes desse relatório.

O devido processo que liberou o aeroporto para iniciativa privada foi aprovado pela Câmara de Guarujá em dezembro do ano passado e a Secretaria de Aviação Civil (SAC) já havia autorizado que o local operasse para voos comerciais.

Prefeitura dá sua versão sobre a suspensão

Procurada, a Prefeitura informa que a suspensão ocorreu por conta dos pedidos de esclarecimentos apresentados em relação ao edital de concorrência pública internacional, “permitindo, desta forma, que a equipe técnica responsável pelo projeto disponha de tempo suficiente para a realização de uma análise minuciosa dos apontamentos apresentados”.

Independentemente do longo período em que a minuta de edital ficou à disposição do mercado, por meio do processo de consulta pública, a Prefeitura entende que os questionamentos e ponderações apresentados após a publicação oficial do edital confirmam a existência de interessados em disputar o referido objeto e que, dada a sua complexidade, a suspensão da sessão permitirá uma adequada análise destas ponderações, bem como, caso seja constatada a pertinência, que o edital seja aperfeiçoado e republicado, garantindo a ampla participação dos interessados.

Caso seja necessária esta republicação, o prazo necessário para a realização da nova sessão pública será reiniciado e, com isso, os interessados terão mais tempo para aprofundar a análise dos estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira.