Lei de Diretrizes orçamentárias é aprovada em segundo turno

A Câmara Municipal de Guarujá aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo

30 JUN 2016 • POR • 16h00
Lei de Diretrizes orçamentárias é aprovada em segundo turno pela Câmara de Guarujá - Arquivo/DL

A Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (28), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017. O valor total previsto para arrecadação do Município é superior a R$ 1,3 bilhão. Do total a ser arrecadado, 25% vai para a Educação e 15% à Saúde, conforme determina a Constituição Federal.
 
Trâmite

Encaminhado ao legislativo ainda em maio, o projeto foi analisado em duas audiências públicas e teve sua primeira discussão e votação em plenário realizadas na semana passada. Trinta emendas foram apresentadas, mas nenhuma aprovada, o que assegurou a manutenção do texto original enviado pela prefeita Maria Antonieta.

O presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (DEM), explica que mesmo havendo troca de comando na Prefeitura, ano que vem, a LDO deve ser elaborada e votada obrigatoriamente. "Por lei, tem que ser votada anualmente, porque ela define o planejamento das metas e prioridades da Administração Municipal, no exercício seguinte. O mesmo vale para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que também será enviada no segundo semestre".

Saiba Mais

Antes de fazer o orçamento de cada ano, o governo prepara e encaminha para ser discutida no legislativo uma outra lei, chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida pela sigla LDO. A matéria tem que ser analisada em duas audiências públicas, depois pautada para votação e devolvida para sanção ao Executivo, dentro de prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. Para isso, serão realizadas duas votações, com intervalo de dez dias entre cada plenária.

A LDO estabelece metas e prioridades e contribui para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), que regula receitas e despesas da Administração Municipal para cada exercício anual seguinte.