Professores de Cubatão acatam liminar, mas mantém paralisação

Professores obedecem decisão judicial mantendo 10% dos servidores em greve

21 JUN 2016 • POR • 09h30
Mesmo com liminar da Justiça deferida no último domingo, parte da categoria se manifestou em frente ao Paço Municipal na manhã desta segunda-feira - Rodrigo Montaldi/DL

Após assembleia, os professores de Cubatão decidiram acatar a decisão judicial, mas permanecer com 10% da categoria em greve até que as exigências sejam atendidas. Com uma reunião dividida, a decisão ocorreu no início da noite de ontem.

Nesta segunda-feira, os professores voltaram a se manifestar em frente ao Paço Municipal contra a atual Administração. “Nós nem chegamos a falar em reajuste salarial. O que nós queremos são benefícios que não estão sendo pagos desde o ano passado”, esclareceu a docente Paula Albuquerque, que atua há quatro anos na rede municipal de Cubatão.

A categoria pede o desbloqueio do Cartão Servidor, a regularização do plano de saúde da Caixa de Previdência e o pagamento correto dos empréstimos consignados. “Você vai no mercado e o cartão da Ecopag está bloqueado, os hospitais não aceitam mais o nosso plano por falta de pagamento e a Caixa também está ligando para os servidores que fizeram empréstimo, que é descontado em folha. Isso é o que estamos exigindo, o que é direito nosso”, comentou Paula.

Segundo a Prefeitura da cidade, na próxima sexta-feira, dia 24, às 14 horas, ocorrerá uma reunião com representantes do Sindicato dos Professores em uma audiência de conciliação convocada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda segundo a Administração, o sindicato foi notificado da decisão judicial que determina o imediato retorno às aulas. “Não há justificativa de paralisação e que não há nenhum atraso de salários aos professores e aos servidores públicos”, justificou a Prefeitura.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu no último domingo, em caráter liminar, a ação que determina a imediata volta dos professores da rede municipal ao trabalho, com a obrigação de haver pelo menos 90% desses profissionais trabalhando em cada escola, já no turno vespertino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Devido à queda de arrecadação, qualquer reajuste neste momento ultrapassa o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (que já está em 51,3%), o que é proibido pela legislação federal. Ainda assim, não há atraso de salários ou benefícios para a categoria”, completou a ­Administração.