ATMAS é acusada de desrespeito judicial

Juiz federal expede dois mandados - um de constatação e outro de intimação - exigindo que Associação cumpra liminar concedida à OAB

3 JUN 2016 • POR • 11h00
ATMAS terá que enviar uma série de documentos à Justiça - Matheus Tagé/DL

O juiz federal Décio Gabriel Gimenez expediu dois mandados judiciais – de constatação e de intimação – à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá – ATMAS, para que se abstenha de continuar oferecendo serviços jurídicos, divulgados por meio de mensagens publicitárias, para captar clientela para reaver dinheiro sobre ações da antiga Telesp.

O jurista já havia vetado a captação e a veiculação de propaganda, por intermédio de uma liminar concedida em uma ação civil pública, interposta pelo presidente da Comissão de Combate à Concorrência Desleal, advogado Hemilton Carlos Costa, da Subseção Santos da Ordem dos ­Advogados do Brasil (OAB). Na liminar, Gimenez impôs multa diária de R$ 10 mil por desobediência.

Agora, o juiz intimou a ATMAS a se manifestar sobre a questão em cinco dias; a suspender novamente o serviço; a apresentar cópias da ata e do estatuto da entidade até segunda-feira; da relação de associados; da lista de atendimentos realizados sobre as ações e o valor total recebido por intermédio da taxa de adesão. Também aumentou a multa: R$ 100 mil por dia de desobediência.

A ATMAS deverá receber a visita de um oficial de justiça, em dias alternativos, que poderá lavrar auto infracional da entidade. “Isso tudo ocorreu porque a Comissão conseguiu junto ao Cartório de Notas de Santos uma diligência na Associação, em que foi constatado o suposto descumprimento de ordem judicial, lavrada em uma ata notarial”, explica Hemilton Costa. A ata é uma espécie de boletim de ocorrência e o cartorário possui fé pública para agir.

Vale lembrar que a Ação Civil, além de impedir a captação e a propaganda, pede a devolução dos valores atualizados às pessoas que procuraram a entidade, a condenação por danos à população e à classe (advogados).

O presidente da Comissão ressalta que “captar clientes e cobrar taxas indevidas com uso de propaganda é proibido, inclusive por escritórios de advocacia.

A ATMAS está usando rádio e jornal para captar pessoas, que sequer são aposentadas. Também está utilizando uma estagiária de Direito para executar um serviço profissional e, ainda, cobrando uma taxa e, posteriormente, 30% sobre o montante recebido. Isso tudo é ilegal”, ratifica o advogado.

O presidente da Comissão ainda revela que a OAB possui a declaração de uma pessoa que procurou os serviços jurídicos oferecidos pela ATMAS e se arrependeu.

“Ele não era associado e garante que foi induzido ao erro. Ele ficou sabendo da irregularidade por reportagem do Diário do Litoral. Quando pediu a taxa de adesão de volta (R$ 95,00), recebeu como resposta que procurasse a Justiça”, finaliza Hemilton Carlos Costa.   

ATMAS

O presidente da ATMAS, Antônio Carlos Domingues da Costa, já havia informado que irá contrapor a ação, pois acredita que está fazendo tudo dentro da lei.

“Paramos a atividade no último dia 17 e oferecemos um acordo. Vamos cumprir o que o juiz determinou, até que haja uma decisão final. Mas acredito que esteja havendo uma perseguição contra a ATMAS, que é uma entidade correta e com extenso trabalho junto aos aposentados. Existem outras entidades que já ofereceram o serviço. A OAB deveria mais se preocupar com sua própria casa, que se encontra sob intervenção”, desabafa Antônio Carlos da Costa.