Praia Grande desrespeita Conama

A cidade deveria ter três conselhos tutelares e só possui um, tornando frágil a assistência às crianças. Prefeitura diz que atende as exigências mínimas

22 MAI 2016 • POR • 09h00
A assistente social Rosana Marques não se conforma com a situação do município que se apresenta como modelo na região. “Como pode se não faz a lição de casa?” - Luiz Torres/DL

Pobre a criança que precisa de proteção em Praia Grande. Com uma população de cerca de 300 mil habitantes, o município possui apenas um Conselho Tutelar, situação que afronta exigência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conama), que determina no mínimo um órgão para cada 100 mil habitantes.

A informação já chegou à Defensoria Pública da cidade, por intermédio da assistente social Rosana Marques, que defende a criação urgente de mais dois conselhos. “Como pode um governo participar de eventos e congressos relacionados à criança, como o que ocorrerá em junho em Caldas Novas, se não faz a lição de casa?”, questiona a assistente social.

Assim como Rosana Marques, o vereador Carlos Karan (PSB) também defende três conselhos na cidade. “Há uma demanda crescente de crianças que precisam de proteção. Hoje, temos bons conselheiros trabalhando em uma estrutura precária. A casa onde eles ficam, locada pela Prefeitura, se encontra sem condições de acomodar os conselheiros e atender as crianças. É preciso rever isso”, afirma Karan.

O vereador disse que a situação já foi objeto de discussão na Câmara, pois alguns vereadores foram conselheiros. “Mas não andou, pois a relação Executivo e Legislativo, hoje, é complicada. A base aliada vota de acordo com o Governo, que acredita que um é suficiente”, finaliza.

O que é o Conselho Tutelar?

É um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

O Conselho pode encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; fiscalizar as entidades de atendimento; iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação e iniciar os procedimentos

O conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não de carreira. Pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da Prefeitura.

Procurada, a Prefeitura de Praia Grande esclarece que atende às exigências mínimas do artigo 1º da resolução 170 de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que propõe que em cada município e no Distrito Federal haja, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, em cumprimento ao disposto no artigo 132 do ECA. A Prefeitura também informa que a implantação de um novo Conselho Tutelar encontra-se em análise.