A Tribuna, Clermont Castor e oito funcionários são condenados por fraude após 11 anos

O ressarcimento aos cofres públicos pode chegar a R$ 8 milhões. A questão é relativa a uma suposta contratação emergencial irregular realizada em 2004

21 MAR 2016 • POR • 16h57
Foram 11 anos em trâmite na Justiça até a condenação - Matheus Tagé/DL

Foram 11 anos em trâmite na Justiça mas, finalmente, o juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara Cível de Cubatão, condenou o ex-prefeito Clermont Silveira Castor, oito funcionários municipais e o Jornal A Tribuna de Santos por improbidade administrativa. A ação, proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo aponta fraude e prevê o ressarcimento aos cofres públicos avaliado em R$ 2,6 milhões, calculado até 2012. O juiz ainda estipulou pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a todos os réus. Ou seja, o valor do ressarcimento pode chegar a R$ 5,2 milhões, sem juros e correção monetária, o que atingiria a casa dos R$ 8 milhões. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

A decisão prevê também aos funcionários públicos envolvidos no processo a perda da função pública (emprego) e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. “Exclusivamente para A Tribuna, além das sanções, também a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, decide o juiz.

Contratação emergencial

A questão é relativa a uma suposta contratação emergencial irregular do Jornal A Tribuna, realizada em 2004, para publicação de atos oficiais, após processo licitatório ser considerado irregular pela Justiça. Segundo o MP, “a empresa Diário do Litoral foi quem apresentou menor preço, mas alguns dos réus omitiram a informação, beneficiando A Tribuna, pois a proposta do Jornal Diário do Litoral sequer foi anexada ao procedimento”, informa o magistrado, ressaltando que houve ainda prorrogação do contrato emergencial.

Fraude

Ainda conforme os autos, houve outro fato relacionado à contratação que pode ser caracterizado como fraude pois, durante o procedimento licitatório de concorrência, o Diário do Litoral apresentou proposta muito inferior à vencedora (A Tribuna) – mais de três vezes menos. Todavia, houve desclassificação do Diário do Litoral sob o argumento de inexequibilidade do contrato, apesar da empresa ter anexado contratos semelhantes com os municípios de Mongaguá e Cananeia.

“Teria havido, em duas oportunidades – contratação emergencial e homologação da licitação – fraude para beneficiar a empresa A Tribuna”, informa o MP no documento, pedindo ao magistrado a nulidade das contratações.

MP alega ‘gigantesco dano’ ao erário

“A questão é muito simples. O então prefeito de Cubatão, Clermont Castor, juntamente com a comissão de licitação, fez de um tudo para que o Jornal A Tribuna fosse vencedor do certame, mesmo com preços muito mais elevados, o que gerou gigantesco dano ao erário do município”, afirma o MP, informando que o Tribunal de Contas, em 2012, também julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes deles.

Contradição

No processo, o MP apresenta uma contradição: “A Tribuna de Santos foi a maior beneficiada nos contratos, pois cobrou valor mais de três vezes superior à outra concorrente (Diário do Litoral) e, mesmo assim, saiu vitoriosa, sendo que atualmente presta o mesmo serviço para a cidade de Cubatão com preço quase três vezes menor do que cobrado em 2004”.

Defesa

Todos os réus se manifestaram no processo. Os funcionários envolvidos alegaram praticamente o mesmo: prescrição quinquenal e falta de dolo (intenção) na conduta. A Tribuna de Santos também alegou prescrição e que os fatos já foram apurados em ação anterior. Já o ex-prefeito garante que apenas homologou a contratação, não tendo participado do processo licitatório, portanto, não seria culpado. O MP desmontou todos os argumentos.

Esta semana, o Diário do Litoral descobriu que dos oito somente três funcionários permanecem nos quadros da Prefeitura. Três se aposentaram e dois foram exonerados. A Prefeitura de Cubatão não quis se manifestar sobre a questão.

O advogado do ex-prefeito Clermont Castor, André Guerato, disse que, embora respeite a sentença, não concorda com a solução de fecho, pois a licitação questionada na ação civil pública foi examinada pelo próprio Poder Judiciário, em mandado de segurança anterior, não sendo apontada qualquer ilicitude na fase de julgamento das propostas. Daí decorre a ausência de ilegalidades e improbidades.

Com relação a Castor, “é preciso destacar que o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu, em agosto de 2015, que o chefe do Executivo não cometeu qualquer ilegalidade, uma vez que sua intervenção naquela licitação foi mínima, diminuta, sem protagonismo algum. Por conta deste cenário, mesmo respeitando o magistrado de Cubatão, recorreremos da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo, confiando na sua reforma”, disse o advogado.

Por intermédio de seu Departamento Jurídico, o Jornal A Tribuna informou, na última sexta-feira (18), que “não comenta conteúdo de decisão judicial. Nada obstante isso, revela que a decisão em tela é de primeiro grau e, assim que intimado, irá interpor o competente recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Clermont e A Tribuna são reincidentes

Em 4 de fevereiro de 2010, A Tribuna teve que devolver R$ 828.418,34 aos cofres públicos cubatenses. Isso ocorreu nove anos depois de assinar um contrato com a Prefeitura de Cubatão para prestar serviços de publicidade de atos oficiais. O valor foi depositado em juízo no dia 4 de fevereiro de 2010. A devolução foi determinada pela Justiça. A ação civil pública também foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a empresa e Clermont Castor.

O motivo da ação ocorreu após constatar superfaturamento no contrato firmado em dezembro de 2001 com vigência de quatro anos. O contrato foi homologado após A Tribuna ser considerada vencedora da licitação. O MPE abriu inquérito para investigar irregularidades no contrato.

Após as investigações, O MP concluiu que a licitação teve caráter restritivo e omitiu critérios sobre serviços de impressão, comprometendo as propostas das empresas interessadas. As provas recolhidas pelo MP e anexadas no processo judicial mostravam pagamentos 30% superiores aos valores contratados por serviços de impressão colorida, que não constavam do contrato e nem do objeto da licitação, como também o serviço de impressão de material de divulgação. As provas constituem-se de notas fiscais entregues ao MP por A Tribuna e por Clermont Castor.

Montada a peça, o MP deu entrada na ação civil pública por improbidade administrativa contra ambas as partes na 4ª Vara Cível de Cubatão, em 2003, requerendo a nulidade da licitação de 2001 e a devolução do dinheiro pago ilicitamente.

Em 13 de setembro de 2004, a juíza da 4ª Vara Cível de Cubatão, Ariana Consani Brejão, deu a sentença da ação civil pública, condenando ambos os réus solidariamente a devolverem corrigido o dinheiro pago a mais pelos serviços.

A Tribuna ainda tentou embargar o processo judicial do Ministério Público, em segunda instância, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Porém, em maio de 2007, desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgaram improcedentes os embargos, reconhecendo a improbidade administrativa com prejuízos ao erário. No parecer do TJ, tanto A Tribuna quanto Clermont se beneficiaram do “ato improbo” e tiveram que restituir ao erário o dinheiro pago a mais.

Posicionamento do Diário do Litoral

A matéria resume-se à reprodução de determinação judicial. Os fatos relatam irregularidades em licitação entre a empresa A Tribuna e a Prefeitura de Cubatão, enquanto Clermont Silveira Castor encontrava-se como chefe do Executivo na Cidade, além de envolver oito funcionários da Administração Municipal, portanto, inclui o emprego de dinheiro público.

O Diário do Litoral guarda profundo respeito pelos funcionários e pela instituição jornalística A Tribuna. Em momento algum, a intenção é atingir quaisquer profissionais da empresa, porém, repudia a truculência de sua administração no trato com o poder público e a dificuldade da mesma em praticar e aceitar a livre concorrência de mercado. Irregularidades têm que ser combatidas e denunciadas. Esse é o nosso compromisso, essa é a nossa obrigação.