Justiça determina inconstitucionalidade da taxa de sinistro

Em 1998, a 1a Vara da Fazenda Pública de Santos já havia movido ação civil pública, alegando a ilegalidade da cobrança desse tributo

11 MAR 2013 • POR • 22h14

O procurador-geral de Justiça, José Geraldo Brito Filomeno,  declarou ser inconstitucional a cobrança da taxa de sinistro na Cidade de Santos, que é praticada há dez anos. O Ministério Público do Estado promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) à lei complementar nº 251/96 —que institui a taxa de sinistro — e às leis complementares nº 289/97 e nº 420/2000, que alteram o texto da lei nº 251/96.

Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, a determinação invalida as leis complementares retirando dos contribuintes a obrigatoriedade do recolhimento da taxa.

Em 1998, a 1a Vara da Fazenda Pública de Santos já havia movido ação civil pública, alegando a ilegalidade da cobrança desse tributo. O promotor explicou que a cobrança da taxa de sinistro, que é destinada ao Corpo de Bombeiros, é ilegal por dois motivos. Primeiro porque a base de cálculo é a mesma utilizada na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo tributo é imputado a todos os proprietários de imóveis com edificações ou não. “Isso caracteriza a bi tributação”.

Outro motivo, segundo o promotor, é o recolhimento de uma taxa municipal para um órgão subordinado ao Estado. “O Corpo de Bombeiros é um ente estadual”. A taxa de sinistro foi a forma encontrada pela Prefeitura para o fundo municipal do Corpo de Bombeiros. Os municípios que possuem instalações do Corpo de Bombeiros firmam convênio com o Governo do Estado. Pelo convênio, o Município se compromete a prover a sede para o órgão e a arcar com as despesas com manutenção e compra da frota e equipamentos, cabendo ao Estado somente a folha de pagamento dos policiais militares deslocados para a unidade.

Romero afirmou que o contribuinte têm o direito de requerer o reembolso da taxa, uma vez que foi reconhecida a ilegalidade da cobrança. “O contribuinte pode contratar um advogado e cobrar o seu direito na Justiça”. Nossa reportagem tentou entrar em contato com a secretária de Finanças da Prefeitura de Santos, Mírian Cajazeira, mas segundo a assessoria de imprensa, ela se encontrava em reunião e não retornou ao DL até o fechamento desta edição.