Guardas civis e vigias de Guarujá receberão gratificação

Câmara aprova Projeto de Lei Complementar do Executivo que destina gratificação de risco fixada em 30% sobre o valor do salário-base

5 NOV 2015 • POR • 11h47

A Câmara Municipal de Guarujá aprovou o Projeto de Lei Complementar proposto pela Prefeitura, que altera a gratificação de risco, destinada aos servidores da Guarda Civil Municipal (GCM) e vigias, lotados na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social.

Com a aprovação da Lei Complementar, o benefício que contempla as duas categorias a partir da Lei 135/2012 — peça que cria o Estatuto do Servidor — os GCMs e vigias têm o direito à gratificação de risco, que será paga mensalmente e fixada no percentual de 30% incidente sobre o valor do salário-base.

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“Os servidores terão seus benefícios pagos em folha complementar, cujo valor de mais de R$ 206 mil, já está reservado pela Administração. Sendo assim esses servidores terão seus direitos garantidos, um compromisso da Administração Municipal”, explicou Juliano Oliveira de Souza, secretário municipal de Administração.

No dia 30 de outubro, a prefeita Maria Antonieta garantiu o pagamento dos benefícios GDI (Gratificação de Desempenho Individual), salário família, salário consorte, FGE (Função Gratificada da Educação) e a GAPP (Gratificação de Assiduidade, Pontualidade e Produtividade) aos servidores públicos municipaisamparada em legislação pertinente. O único item que ainda estava para ser solucionado era gratificação destinada aos GCMs e vigias.

“Com apoio dos dois sindicatos – Sindserv e Siproem, trabalhamos para poder fazer o pagamento integral aos funcionários e conseguimos chegar num caminho que não vai contra a decisão da liminar. Encaminhamos a Lei Complementar e recebemos o apoio do Legislativo. Não desistimos de conseguir junto ao Tribunal de Justiça do Estado a derrubada desta liminar, estamos mostrando o quão prejudicial a todos os nossos 6 mil servidores esta ação”, pontuou a prefeita.

Pela Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) todos os servidores municipais, efetivos e comissionados, perdem o direito a 6% da GDI, salário família (para quem tem filhos menores de 18 anos) e o salário consorte, que beneficia casados ou com relação estável. Outros benefícios como a Função Gratificada da Educação (FGE) para servidores do magistério; a Gratificação de Assiduidade, Pontualidade e Produtividade (GAPP) dos médicos e o adicional de risco dos guardas também foram suspensos pela Adin.

Os secretários municipais serão obrigados a trabalhar sem direito a descanso e folga, já que serão quatro anos ininterruptos, pois a ação os proíbe de receber férias e 13º salário. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Salles Rossi, do TJ/SP, deferiu a liminar suspendendo a imediata eficácia dos artigos 151, 152, 198, 199, 201, 203, 204, 227, 238, 239, 240, 241 e 263.