CPF no bilhete de loteria

Jogadores apostam que registro do CPF no bilhete aumenta a segurança, evita fraudes e lavagem de dinheiro

2 MAR 2013 • POR • 20h37

Bilhete de todas as modalidades de loterias com CPF do apostador pode se tornar uma realidade no Brasil. O projeto de lei 294/07, do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que tramita na Câmara dos Deputados, já divide opiniões em Santos.

“Eu acho certo. Vai evitar fraudes. É mais seguro para a gente que aposta e acho que é até mais fácil para encontrar o nosso endereço quando sai o prêmio”, disse o pintor Anderson Santos da Veiga, que aposta na Mega-sena toda semana.

Para o aposentado, Manoel Gabriel Cavalcante, o registro do CPF do apostador no bilhete também torna “o jogo mais seguro” para o apostador. “Se você perdeu o bilhete ninguém vai receber o prêmio no seu lugar. Eu acho certo porque vai evitar principalmente a lavagem de dinheiro. É a melhor coisa”, diz Manoel, que complementa afirmando que dessa forma também não será possível vender o bilhete para outra pessoa.

Mas, enquanto jogadores apostam na nova medida, a proprietária de agência lotérica, Maria Aparecida Ribeiro da Silva, afirma que não acredita que o registro do CPF no bilhete garanta a legitimidade do bilhete ou a segurança do apostador ou mesmo evite fraudes. “Pelo contrário. Mesmo que o apostador que tem o CPF registrado no bilhete, se ele perder, outra pessoa poderá receber o prêmio no lugar dele. O número do documento não garante segurança”.

Há 23 anos no mercado de loteria, Maria Aparecida lembra que nos anos 80 “para fazer a aposta na loteria esportiva ou loteria federal, o apostador tinha que dar o nome completo e o endereço. Tinha que constar no bilhete e no volante para que o ganhador retirasse o prêmio. Só que isso colocava em risco a segurança do apostador e a medida foi descartada. Então com o CPF pode acontecer a mesma coisa”, avalia a Maria Aparecida sobre a preservação da identidade do apostador.

Projeto de lei

O projeto de lei torna obrigatório o registro do número do CPF do apostador nos bilhetes e volantes de todas as modalidades de loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o texto, o volante que não tiver o CPF do apostador será rejeitado pelos equipamentos de processamento eletrônico de apostas. No caso dos bilhetes impressos, caberá ao responsável pela agência lotérica registrar o número do CPF do apostador. O prêmio só será pago nessas condições.

A propositura que tramita em caráter conclusivo está apensado ao PL 323/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que garante o anonimato do apostador de loterias. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.