Resgate do FGTS será liberado aos desabrigados de Cubatão

Medida foi anunciada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV), após audiência com a presidente Dilma Rousseff na manhã desta quinta-feira (28)

1 MAR 2013 • POR • 12h10

A presidente Dilma Rousseff determinou ao Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos desabrigados nas enchentes que atingiram Cubatão no último dia 22. O Governo Federal ainda ampliará a mobilização da Secretaria Nacional da Defesa Civil no atendimento às demandas do município.

O anúncio foi feito pelo deputado federal e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores, Roberto de Lucena (PV-SP), que participou de audiência com a Presidenta da República na manhã desta quinta-feira (28), no Palácio do Planalto. "Saí da reunião aliviado diante da sensibilidade que a presidenta demonstrou quando levamos a ela o pleito em relação à população afetada pelas fortes chuvas e inundações em Cubatão. Imediatamente, ela determinou a tomada de providências, o que demonstra não somente a sua capacidade de ação imediata, mas também a estadista que vê o ser humano por trás dos números", declarou o parlamentar.

Emergência reconhecida

Conforme a portaria nº 30, de 26/2/2013, publicada no dia 27 no Diário Oficial da União (seção 1, página 98), o secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, reconheceu a Situação de Emergência em Cubatão, com base no decreto 10.015 de 23/2 e processo 59050.000171/2013-19.

Conforme o decreto federal 7.257/2010, esse reconhecimento habilita o município a receber do Ministério da Integração Nacional recursos federais vinculados ao atendimento emergencial: "ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, [.] ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, [.]"

E ainda: "ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estrutuas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável e desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional".