Itanhaém conta com regras para entrada de ônibus de excursão na Cidade

Segundo decreto 3.092, a taxa para entrada de ônibus fretado passa para 100 UFs (R$ 252,00)

27 FEV 2013 • POR • 20h04

A Prefeitura de Itanhaém possui normas para organizar o turismo e garantir a segurança dos visitantes e munícipes. O acesso, a circulação e o estacionamento de transportes intermunicipais coletivos no Município só é permitido com a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento, emitida pelas Secretarias de Turismo e de Trânsito e Segurança Municipal.

Todos os meios de hospedagem devidamente regularizados no Município – hotéis, pousadas, colônias e camping – devem requerer o certificado mediante o pagamento da taxa de 100 Unidades Fiscais (UF’s), que deve ser depositada no Santander, na agência 0346, conta-corrente 45.000.102-5, em nome do Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). Após o pagamento, é necessária a apresentação do comprovante para a Secretaria.

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No dia 25, foi divulgada a alteração no valor do preço do serviço de entrada de ônibus de excursão na Cidade. A taxa que era de 65 UFs passou para 100 UFs (R$252,00). O veículo que não cumprir com as devidas providências pagará multa de 500 UFs e será guinchado.

A última alteração no valor da taxa foi em 2009. Os valores são revertidos para o Fundo Municipal do Turismo e seu destino será para a preservação dos pontos turísticos da Cidade. Nesta temporada, mais de 300 mil turistas passaram em Itanhaém para a virada do ano, Micaita, Shows de Verão e Carnaval. Em Itanhaém há 24 colônias, um camping, um chalé, 15 hotéis e 21 pousadas.

Os veículos que forem abordados e não apresentarem o certificado serão multados em 500 UF’s e guinchados até o depósito municipal, que fica no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, na Cesp. A liberação dos veículos ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa imposta e das despesas com remoção e estadia.

A fiscalização compete às Secretarias Municipais de Turismo e de Trânsito e Segurança Municipal.