Justiça manda Petrobras e Instituto Ambiental indenizarem índios Kulina

O Ipaam foi processado por omissão e a estatal petrolífera por danos ambientais às comunidades indígenas com a exploração de petróleo nas localidades de Porto Mário e Base Uarini

1 JUN 2015 • POR • 11h34

A Justiça Federal determinou que a Petrobras e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indenizem em R$ 100 mil o povo indígena Kulina que vive na terra Kumaru do Lago Ualá, no município de Juruá, a 674 quilômetros de Manaus. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas.

O Ipaam foi processado por omissão e a estatal petrolífera por danos ambientais às comunidades indígenas com a exploração de petróleo nas localidades de Porto Mário e Base Uarini, durante a década de 90. Segundo a sentença, o valor da indenização a ser paga solidariamente pela Petrobras e pelo Ipaam deverá ser atualizado e corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, em março de 1999, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da notificação da sentença.

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A juíza federal Jaiza Fraxe, que assina a decisão, determinou que a indenização seja revertida em favor do próprio povo Kulina com o rateamento do valor entre cada chefe de família, considerando o modelo de organização patriarcal adotado pela etnia.

O MPF aponta danos provocados pela exploração de petróleo nas duas localidades, situadas em área próxima a aldeias indígenas: indícios de contaminação do solo, de cursos d’água e lençóis freáticos por resíduos de óleo acumulados em poças na superfície desmatamento sem a devida recuperação da área, fossas sépticas e esgotos saturados e materiais plásticos abandonados a céu aberto.

De acordo com a Procuradoria da República, com a ação em curso, duas perícias químicas, físicas e biológicas realizadas em Porto Mário e Base Uarini por ordem judicial, em 2003 e 2010, confirmaram tecnicamente a contaminação por coliformes e substâncias químicas dos lençóis freáticos, das águas superficiais e do solo.

Os laudos demonstram ainda a existência de pedaços de lona, pedaços de motor e garrafas de vidro espalhadas em vários pontos áreas de clareira abertas sem reflorestamento adequado e descaso com o tratamento de fossas e esgotos.

“Resta comprovado o dano ambiental na área objeto da lide, restando caracterizada a conduta danosa pela requerida Petrobras bem como a conduta omissiva pelo requerido Ipaam, ao passo que houve poucas medidas adotadas objetivando a reparação do dano causado”, ressalta trecho da sentença.

Cabe recurso. A Petrobras não se manifestou.

Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que até o momento não foi recebida nenhuma notificação do Ministério Público Federal no Amazonas sobre danos ambientais durante atividade de exploração de petróleo nas localidades de Porto Mário e Base Uarini, na terra indígena Kumaru do Lago Ualá. O órgão só vai se pronunciar a respeito, após a notificação.