Câmeras flagram menor com panfletagem irregular em Santos

A legislação municipal proíbe a prática de propaganda em poste e equipamentos públicos

7 MAI 2015 • POR • 18h58

Em mais um flagrante captado pelas câmeras do Sistema Integrado de Monitoramento (SIM), um menor que colava material de publicidade em um poste de iluminação, na Ponta da Praia, foi surpreendido pela rápida ação dos guardas municipais. O fato ocorreu às 14h17 de quinta (7), na Av. Saldanha da Gama, 121.

A legislação municipal proíbe a prática de propaganda em poste e equipamentos públicos. Conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 536/2005 "fica proibida a colagem ou afixação adesiva de qualquer material de propaganda nos postes de iluminação pública e nos equipamentos públicos urbanos".

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Ainda de acordo com o artigo 2º da mesma lei, o infrator deverá ser notificado da infração, estabelecendo-se o prazo de 48 horas para a retirada do material de propaganda. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro a cada reincidência.

Além de apreender o material (um balde com cola e alguns cartazes), os guardas municipais conduziram o menor à Delegacia da Infância e da Juventude de Santos (DIJU) para obter informações sobre o responsável pela empresa. O estabelecimento localizado em São Vicente, de acordo com o Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças (Sefin), é reincidente na irregularidade e será autuado em aproximadamente R$ 2 mil.