Direito de Resposta de Ana Maria Dias da Silva

23 ABR 2015 • POR • 17h17

DIREITO DE RESPOSTA DE ANA MARIA DIAS DA SILVA, DETERMINADO PELA I. JUÍZA DE DIREITO NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES MONTI DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - PROCESSO 1006028-08.2015.8.26.0562

Em resposta à matéria publicada no Jornal Diário do Litoral no dia 05/03/2015, de título DOSSIÊ EXPÕE FRAGILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTOS, na qual fui apontada de forma injusta, de ter recebido dupla remuneração ao ministrar palestras em Curso Preparatório da Guarda Municipal de Santos, venho a público esclarecer os fatos, que em nenhum momento foram a mim questionados pelo Jornal Diário do Litoral, quanto a sua veracidade. Em Novembro de 2014, fui convidada pela coordenadora da COAIS (Coordenadoria de Assistência Integral ao Servidor) onde estou lotada, para ministrar 8 (oito) aulas do curso de formação da Guarda Municipal de Santos. Aceitei o convite após ter confirmado, com minha chefia direta, a possibilidade de uso de Falta Lei (falta ao serviço até um dia por mês, não excedentes a seis faltas por ano, consideradas abonadas de acordo com Lei Municipal nº 4623, 12 de Junho de 1984 – Artigo 78 – XIII) no dia em que eu daria o curso. Após isso, a empresa contratada pela Secretaria de Segurança de Santos entrou em contato comigo e acertamos os detalhes. Importante destacar que sou Psicóloga, com pós-graduação em psicodrama, coautora do livro “A criança e o marketing” (Summus Editorial, 2012) e faço palestras para pais e professores na área da Educação em Valores, prevenção ao consumismo, marketing infantil e qualidade de vida.  Ministrei oito aulas para a primeira turma de guardas no dia 12 de Dezembro de 2014. Nesse dia eu fiz uso de uma Falta Lei. Ministrei mais oito aulas, desta vez para a segunda turma de guardas no dia 25 de Fevereiro de 2015, utilizando outra Falta Lei. Estas Faltas Leis estão documentadas no processo citado acima. Portanto, as colocações de que eu teria recebido dupla remuneração e ministrando palestras nos horários do meu expediente veiculadas no Jornal Diário do Litoral e nas redes sociais são INVERDADES. É direito do servidor usar essas faltas sem justificar o que faz nesse dia, podendo viajar, estudar ou dar aulas. Nesses dias eu não estava a serviço da municipalidade. Esclareço que não fui procurada por ninguém interessado em verificar se as acusações eram fundamentadas na verdade, sejam jornalistas ou sindicalistas, portanto, tive a minha imagem denegrida e fui acusada injustamente.

ANA MARIA DIAS DA SILVA