Decreto regulamenta a Lei Anticorrupção

A regulamentação esclarece pontos como a dosimetria da pena às empresas, que pode chegar a 20% do faturamento bruto, e o papel dos órgãos e respectivas competências na fiscalização

19 MAR 2015 • POR • 13h06

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.420, que regulamenta os termos da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira". O decreto faz parte do pacote de atos anticorrupção anunciado na quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto.

A regulamentação esclarece, por exemplo, pontos como a dosimetria da pena às empresas, que pode chegar a 20% do faturamento bruto, e o papel dos órgãos e respectivas competências na fiscalização. O decreto diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar os acordos de leniência, sem participação de outros órgãos.

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Para uma empresa fazer o acordo de leniência, ela deve admitir participação na infração administrativa e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo. A proposta do acordo pode ocorrer até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que pode durar até 180 dias, cabendo prorrogação. "O decreto que eu acabo de assinar, regulamentando a Lei Anticorrupção, vai transformar essa Lei Anticorrupção também em uma verdadeira Lei da Empresa Limpa. Por que eu digo da empresa limpa? Porque essa legislação não visa apenas a repressão a desvios, mas ela incentiva, também, o setor privado a adotar medidas de transparência, medidas de integridade e medidas de prevenção", afirmou Dilma durante o anúncio da medida.

Mensagens

O Diário Oficial de hoje ainda traz seis mensagens da presidente Dilma Rousseff encaminhando os projetos de lei e pedidos de urgência a matérias em tramitação no Congresso anunciados ontem no pacote anticorrupção. Entre as mensagens, estão envio de projeto que torna crime a prática do caixa 2 eleitoral e fixa sanções a outras atividades ilícitas relacionadas a prestação de contas de partido político e de campanha eleitoral e envio de projeto que prevê "ficha limpa" para ocupação de cargos de confiança na administração pública ou diretoria, conselho de administração e conselho fiscal das empresas estatais.