Prodesmo cai na malha fina em Mongaguá

Tribunal de Contas julga irregular contratação de apenas um guarda-vidas pela empresa em 2007

22 NOV 2012 • POR • 11h18

Quem diria que a contratação de apenas um salva-vidas daria uma tremenda dor de cabeça ao ex-presidente da Progresso e Desenvolvimento de Mongaguá (Prodesmo), Luís Anselmo Rodrigues, que administrou empresa de economia mista municipal em 2007, gestão do ex-prefeito Artur Parada Prócida (PSDB). 

A Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) não acatou recurso interposto por Rodrigues e julgou irregular a admissão temporária do profissional, sem concurso público, para prestar serviços no Poço das Antas — conhecido equipamento turístico da Cidade. 
 
A decisão ocorreu na última terça-feira e Luís Rodrigues terá, até 20 de dezembro próximo, que pagar multa de 100 unidades fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (R$ 1.844,00) pela irregularidade apontada pelo Tribunal. Ele ainda pode recorrer ao Pleno do órgão. 
 
Conforme o Tribunal de Contas, o processo terá que ser encaminhado ao Ministério Público (MP) e a Câmara de Vereadores de Mongaguá, para providências que ambos os órgãos julgarem necessárias.  
 
Os advogados da Prodesmo tentaram argumentar que a contratação foi necessária porque o equipamento possui uma cachoeira aberta aos turistas, que inadvertidamente poderiam colocar suas vidas em risco ao se banharem no local. 
 
 
Entre os argumentos também estava impossibilidade da Prefeitura manter o mesmo número de funcionários na alta e na baixa temporada, levando-se em conta a receita do Município, bem como repasses financeiros de outras esferas de governo. 
 
Porém, segundo relatado no processo, além da falta de concurso, não foram apresentadas justificativas que comprovassem, na época, situação emergencial, mesmo sendo na temporada de verão e o profissional sido treinado pelo Corpo de Bombeiros.
 
O Tribunal alertou, ainda, observando o quadro de pessoal da Prodesmo, que a empresa não realiza concurso público para admitir, em caráter efetivo, seus empregados, tendo apenas o cargo de presidente provido e os demais 64, entre eles três salva-vidas, vagos.  
 
“Não se pode aceitar a admissão de guarda-vidas sem o devido processo seletivo que resguarde o direito a outros profissionais capacitados de concorrerem à vaga oferecida pela empresa”, afirma o conselheiro do TCE, Cláudio Ferraz de Alvarenga.
 
O conselheiro se baseia na Constituição Federal, que estabelece, como regra, que as admissões em cargos e empregos públicos sejam através de concurso, com provas de títulos, respeitando os princípios da publicidade, da moralidade e impessoalidade.