Câmara de Santos aprova cesta básica para aposentados

O projeto do prefeito ainda será apreciado posteriormente para votação final

3 FEV 2013 • POR • 17h24

O projeto de lei complementar 05/2009, do prefeito João Paulo Tavares Papa, que concede cestas básicas para os servidores municipais aposentados e pensionistas foi aprovado em primeira discussão, na sessão de ontem, pelos vereadores da Câmara de Santos.

A votação do primeiro item da pauta, que durou cerca de meia hora, com contestações dos vereadores petistas, foi acompanhada pelos servidores aposentados. Sem receber as cestas há quatro meses, eles protestaram nas galerias da Câmara.

Durante a discussão da proposta, a vereadora Cassandra Maroni Nunes (PT) questionou o período de vigência de concessão do benefício, previsto no PLC, até o dia 31 de dezembro de 2012, data do término da gestão do atual prefeito.

Já a vereadora Telma de Souza (PT) contestou a suspensão do benefício em novembro passado. Em plenário, a vereadora perguntou porque as cestas básicas não foram concedidas aos aposentados e pensionistas nos últimos dois meses do ano, se as despesas para o ano já estavam ou deveriam estar previstas no orçamento anual de 2008.

“A concessão das cestas básicas representam 0,15% do impacto orçamentário anual de mais de R$ 1 bilhão”, afirmou Telma argumentando que o valor é irrisório se comparado ao orçamento anual.

O líder de Governo, vereador Manoel Constantino dos Santos (PMDB), rebateu os questionamentos da bancada de oposição afirmando que a vigência da concessão do benefício “é um compromisso de mandato do prefeito”.

Segundo o vereador Geonísio Pereira Aguiar, o Boquinha (PMDB), 1.463 servidores aposentados e pensionistas serão beneficiados com as cestas básicas.

O vereador pediu a palavra para defender o Executivo Municipal, afirmando que não seria possível renovar o benefício em novembro passado por se tratar de concessão em caráter sócio-assistencial e tratava-se de período eleitoral. O projeto retornará ao plenário para apreciação e votação final, no Legislativo Municipal.