Aposentadoria: EPI eficaz pode afastar direito a prazo especial

Decisão do STF tem como base a justificativa de que os equipamentos eliminam os efeitos nocivos à saúde

6 DEZ 2014 • POR • 10h42

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz pelo trabalhador poderá impedir o direito à aposentadoria especial, isto é, com prazo reduzido. Para ser eficaz, o equipamento de proteção deverá eliminar completamente o agente nocivo à saúde.

A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana destaca que nesta mesma decisão houve uma exceção: o agente nocivo “ruído”. “Mesmo com o uso do EPI, o trabalhador terá direito à aposentadoria especial, porque os EPIs para ruído não capazes de neutralizar totalmente seus efeitos prejudiciais”.

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Por ser um processo de repercussão geral, todos as ações que estão na “fila” do Judiciário, irão receber esta decisão. “E, para as ações judiciais futuras, o juízes terão que proferir suas sentenças conforme a decisão do STF”, diz a advogada.

O Supremo utilizou duas teses para tomar uma decisão sobre o tema. Na primeira tese utilizada ficou determinado que: “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.


A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

O julgamento foi do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou as teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.